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Cotidiano Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015, 19:15 - A | A

Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015, 19h:15 - A | A

Recadastramento dos servidores cedidos será feito até o dia 30 de janeiro

Taciane Peres - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Os servidores públicos da administração direta e indireta que se encontram cedidos ou à disposição deverão realizar seu recadastramento no período de 15 a 30 de janeiro, conforme estabelece o decreto nº 14.122 assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 13.

O recadastramento será realizado no endereço eletrônico www.servidor.ms.gov.br, por meio do link “recadastramento de cedidos”, e, conforme o decreto, também se aplica aos servidores que estão em licença ou afastados.

O servidor que não cumprir esta determinação, no prazo, terá suspenso o pagamento de sua remuneração, ater que regularize sua situação funcional perante o órgão ou sua entidade de origem. Os procedimentos para o recadastramento de cedidos serão estabelecidos em resolução da secretaria estadual de Administração e Desburocratização.

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