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Cotidiano Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018, 17:41 - A | A

Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018, 17h:41 - A | A

Lama Asfáltica

Raquel Dodge pede que STF mantenha a prisão de André Puccinelli

André Puccinelli Júnior e o advogado João Paulo Calves foram presos com o ex-governador no dia 20 de julho, pela operação Lama Asfáltica

Flávio Brito
Capital News

ANPR

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Raquel Dodge afirma prisões estão baseadas em provas concretas

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira (1º) manifestação contrária a pedido apresentado pelo ex-governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, o seu filho, André Puccinelli Júnior, e o advogado João Paulo Calves, para suspender as prisões preventivas determinadas em primeira instância. Os três são investigados no âmbito da operação Lama Asfáltica, que apura desvios de recursos públicos destinados ao pagamento de obras estaduais e foram presos em 20 de julho. Pedido semelhante foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se manifestaram em relação à legalidade das ordens de prisão.

 

Dodge destaca que o STF entende que não pode ser conhecido habeas corpus contra decisão de relator que indeferiu liminar, conforme a Súmula 691. O HC apresentado pelos envolvidos aguarda análise de mérito no STJ.  A manifestação foi endereçada ao relator do caso no STF, o ministro Dias Toffoli, mas há pedido do gabinete de Toffoli para que haja a redistribuição do caso e habeas corpus pode ser julgado pelo ministro Alexandre Moraes. 

 

Raquel Dodge sustenta que a decretação das prisões preventivas pela Justiça Federal em Campo Grande teve como fundamentos razões concretas que, inclusive, foram ressaltadas nas decisões que negaram a suspensão das ordens. Foram considerados fatos como a descoberta de que, mesmo quando estavam sujeitos a cautelares diversas da prisão, os investigados praticaram crimes, com destaque para a lavagem de dinheiro. 

 

Também foi identificada movimentação dos envolvidos com o propósito de ocultar provas. “Em suma: cessação da continuidade delitiva, insuficiência de prévias cautelares pessoais e necessidade de assegurar a instrução criminal são os três fundamentos apresentados, do exame aprofundado das provas feito pelo juiz de primeiro grau”, enfatiza o MPF, em um dos trechos do documento.

 

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