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Cotidiano Terça-feira, 21 de Janeiro de 2014, 18:23 - A | A

Terça-feira, 21 de Janeiro de 2014, 18h:23 - A | A

Quantidade de fruta terá que aparecer em destaque no rótulo das bebidas

Lucas Junot - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgadas em 2013 determinam que, a partir de julho de 2014 a indústria deverá informar no painel principal do rótulo das bebidas não alcoólicas o percentual de polpa da fruta ou suco utilizado nos ingredientes.

Segundo o chefe da Divisão de Bebidas do Ministério, Marlos Schuck Vicenzi, todos os refrigerantes, refrescos e chás devem declarar o percentual. “Em dezembro de 2014 a regra passa a valer também para os néctares e sucos tropicais. Essa obrigatoriedade beneficia tanto o produtor quanto o consumidor, pois aumenta a transparência nas relações de consumo das cadeias produtivas envolvidas”, ressaltou.

Para ser chamada de suco, a bebida deve conter 100% da fruta. No caso do néctar deve ter em sua composição um percentual mínimo do suco ou polpa. “O néctar de pêssego deve conter no mínimo 40%, já o de pitanga no mínimo 25%. Marlos explica ainda que o teor de suco ou polpa se modifica em função do tipo de fruta. Existem algumas com alto grau de acidez ou sabor forte que torna inviável a produção de néctares com percentual elevado de suco. “Outro fator considerado nas discussões para um possível aumento do teor de suco nas bebidas é a disponibilidade da fruta para as indústrias”, disse.

A partir de 2015 haverá aumento do percentual mínimo obrigatório de suco ou polpa para os néctares de laranja e uva, que será feito de forma gradual partindo-se dos atuais 30% para 40% em janeiro e finalmente 50% em janeiro de 2016”, explica Vicenzi.

Os fiscais agropecuários do Mapa fiscalizam a produção das bebidas por meio de análises laboratoriais e inspeções nos estabelecimentos. O descumprimento das regras estabelecidas nos padrões de identidade e qualidade fixados pelo Mapa constitui infração. O produtor pode ser punido com multa, interdição do estabelecimento, suspensão ou cassação de registros.
 

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