O juiz federal substituto Fábio Kaiut Nunes, da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, revogou a liminar concedida pela juíza da mesma vara, Raquel Domingues do Amaral, que determinava que a União adquirisse 30 hectares de terra para a comunidade indígena Curral do Arame (Tekoha Apika'y), às margens da BR-463 em Dourados (MS).
Segundo informações da assessoria da Procuradoria da República em MS, a decisão também considerou extinto o processo ajuizado pelo Ministério Público Federal em Dourados, que pedia a compra da área enquanto não for finalizada a demarcação da Terra Indígena Apika'y pela Funai, atualmente em curso.
Segundo texto da decisão, o juiz federal considerou impossível o “Judiciário dar ordem à Presidência da República para que desaproprie a área em questão”. Com isso, após o trânsito em julgado da ação (decisão definitiva do próprio juiz), o processo deverá ser arquivado. O MPF estuda recurso contra a decisão.
A liminar revogada é de 18/12/2014, e determinava a compra dos 30 hectares de terra para comunidade indígena.Permanece válida a decisão judicial que determina a instalação de redutores de velocidade, sinalizadores de asfalto e placas de sinalização próximo ao acampamento indígena Curral do Arame. A instalação deverá ser fita pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNIT).