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Cotidiano Terça-feira, 17 de Julho de 2012, 17:28 - A | A

Terça-feira, 17 de Julho de 2012, 17h:28 - A | A

Portaria publicada no Diário Oficial pode pôr fim a conflitos indígenas em Mato Grosso do Sul

Paulo Fernandes - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União, uma portaria da AGU (Advocacia-Geral da União) promete dar fim aos conflitos relacionados à demarcação de terras indígenas.

A Portaria 303/2012 veda a ampliação das terras indígenas já demarcadas e a comercialização ou arrendamento de qualquer parte da reserva que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade.

Ela estabelece ainda que o direito dos índios às áreas é inalienável e imprescritível.

O documento segue o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da demarcação da Raposa Serra do Sol e tem o objetivo de orientar advogados e procuradores espalhados em todo o país sobre o direito de uso das terras indígenas.

Ainda de acordo com a portaria, os índios moradores das reservas poderão usufruir das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas sem o pagamento de quaisquer impostos, taxas ou contribuições. No entanto, a Portaria ressalta que é proibida a caça, pesca, coletas de frutos e agropecuária por pessoas que não pertençam ao grupo tribal.

A União está autorizada a instalar equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pelo Estado, especialmente os de saúde e educação, dentro ou que passe sobre as reservas indígenas demarcadas. O documento ainda garante a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena sem a necessidade de consulta prévia.

Além disso, a Portaria esclarece que o usufruto dos índios sobre a terra não abrange o aproveitamento hídrico, a pesquisa e mineração, a garimpagem sem a devida autorização do órgão responsável.

Outro ponto apresentado é a proibição da cobrança de taxas de qualquer natureza ou exigência de trocas para utilizar estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público, que estão dentro da área demarcada.

Também fica assegurado pela Portaria que o usufruto dos índios não sobrepõem os interesses da política de defesa nacional, a instalação de bases, unidades ou postos militares; expansão estratégica da malha viária e a exploração de alternativas energéticas e riquezas de cunho estratégico para o país.

A portaria tem validade a partir da publicação e foi assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams.
Por meio da assessoria de imprensa, o senador Delcídio do Amaral (PT) opinou que a portaria da AGU tem todos os elementos para pôr fim aos conflitos existentes hoje em vários estados entre indígenas e produtores rurais pela posse da terra.

“À luz da decisão do Supremo Tribunal Federal quando julgou o conflito existente na reserva de Raposa Serra do Sol, a AGU definiu procedimentos que deverão ser seguidos em todos os processos de demarcação. É um texto claro, detalhado, com normas que disciplinam esses processos, respeitam os direitos, as tradições e a história das etnias, e, ao mesmo tempo, contemplam os interesses dos produtores rurais. Eu espero que, a partir de agora, se resolva definitivamente essa questão e cessem as disputas, especialmente em Mato Grosso do Sul, onde , por muitas vezes, a situação tem ficado tensa nos últimos anos”, disse o senador.

Mato Grosso do Sul tem sido, nos últimos anos, palco de tensão e confitos por conta das indefinições relacionadas a posse de terras.

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