O governador Reinaldo Azambuja, através de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira (16), determinou que o programa habitacional federal “Minha Casa, Minha Vida” tenham regras prioritárias na seleção dos beneficiados. Entre elas, 10% das unidades habitacionais devem ser reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais e 5% para idosos.
Famílias com três ou mais dependentes, desde que a renda familiar seja de até um salário mínimo, também terão prioridade. Os programas sociais como Bolsa Família, Vale Renda, Vale Universidade e Vale Universidade Indígena não são contados como renda familiar mensal. A relação dos inscritos e dos selecionados ficará disponível no site da Agência de Habitação Popular do Estado (Agehab).
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