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A lei já é válida em estacionamentos de alguns estados e está prevista na súmula 130 do STJ
Os estacionamentos de Mato Grosso do Sul estão proibidos desde de quarta-feira (20), de afixar placas que indicam que os locais não se responsabilizam por bens deixados nos veículos ou danos. A lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Em vários estados, a presença das placas nos estacionamentos já é proibida. A súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça está em conformidade com e lei afirma que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento".
O projeto de lei foi enviado ao Governo no final de abril e um dos artigos que previa multa aos estabelecimentos que não se regularizassem no prazo de 30 dias foi vetado por Azambuja. O projeto é de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN). A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MS) fiscalizará os estabelecimentos em relação ao cumprimento da Lei.
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