Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta semana a Portaria nº 724 que traz o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para hambúrguer produzido em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), como frigoríficos. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem às normas.
O novo regulamento não vale para o hambúrguer produzido em açougues, supermercados e estabelecimentos registrados em outras esferas de fiscalização, como serviços de inspeção estaduais e municipais que ainda não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI).
Entre as novidades no novo regulamento estão:
• O hambúrguer poderá ser moldado em outros formatos mediante especificação no registro e na rotulagem do produto
• O percentual máximo de gordura passa de 23% para 25%
• A embalagem poderá ter a especificação do corte de carne, quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte e, se utilizado mais de um corte cárneo na elaboração e queira indicá-los, deve constar no rótulo principal os percentuais de cada um.
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