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Politica

Municípios ganham tempo para entregarem documentação do ICMS Ecológico

Governo prorrogou o prazo para o dia 14 de abril

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação

Municípios ganham tempo para entregarem documentação do ICMS Ecológico

 

A documentação relativa à participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos UrbanosA Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) foram prorrgada para  a data de 14 de abril como prazo excepcional para entrega ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), de acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado de 31 de março a Resolução Semagro/MS nº 739.

 

A medida, segundo o Imasul, também vale para os documentos referentes ao componente Unidades de conservação e Terras Indígenas. A documentação poderá ser protocolada junto à Central de Atendimento do Imasul, mediante agendamento prévio, ou preferencialmente encaminhada via serviço postal. De acordo com a Resolução, se houver nova regulamentação estabelecendo outras medidas restritivas de prevenção ao Covid-19, que suspenda o atendimento presencial nos órgãos públicos e mantenha os serviços postais como essenciais, a documentação deverá ser encaminhada exclusivamente via serviço postal.

 

Em Mato Grosso do Sul, o ICMS Ecológico corresponde a 5% do montante total arrecadado com o imposto. Do bolo total arrecadado com o ICMS, uma quarta parte (25%) é distribuída entre os municípios atendendo o seguinte critério: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% pelo critério ambiental, que compreende ao ICMS Ecológico.

 

De acordo com a assessoria, criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991, o ICMS Ecológico se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber. A rubrica é dividida entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos, devendo esta última ser devidamente licenciada.

 

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