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Cotidiano Domingo, 30 de Novembro de 2014, 07:37 - A | A

Domingo, 30 de Novembro de 2014, 07h:37 - A | A

Ministério Público arquiva investigações sobre contratos do Hospital Regional por irregularidades

Taciane Peres - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul publicou na quinta-feira (20) o Ofício nº 1246/2014/ 31ª PJ que arquiva e encerra as investigações de improbidade administrativa no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) apontadas pelo Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Saúde. De acordo com os resultados das investigações, não foram verificadas quaisquer irregularidades nos contratos realizados pelo Hospital, questionados durante as investigações da CPI da Saúde.

A denúncia relatada pela CPI da Saúde apontava supostos aditivos nos contratos do HRMS que indicavam um aumento de valores superiores a 25%, o qual é vedado pela Lei nº 8.666/93. Durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, o Hospital Regional prestou esclarecimentos sobre as supostas irregularidades informando que houve um equívoco formal na redação de clausulas dos Termos Aditivos, incorrendo em uma interpretação equivocada nos termos e valores dos contratos. Sendo feita, assim, a revisão da redação da cláusula.

Dessa forma, foi verificado durante as investigações, que os aditivos referiam-se a prorrogação de contratos para o ano seguinte, mantendo os valores previamente contratados, não existindo aumento superior a 25%. O documento publicado pelo MP, assinado pelo Promotor de Justiça Henrique Franco Candia, diz, textualmente: “Conforme documentação acostada nos autos, não houve a caracterização do ato de improbidade administrativa, porquanto não se demonstrou a irregularidade apontada, inexistindo elementos que indiquem a ocorrência de ilícitos violadores dos princípios norteadores da Administração Pública, sendo imperioso o arquivamento do presente inquérito civil”. O promotor ainda acrescenta: “Ante ao exposto, conforme entendimento devidamente fundamentado na doutrina e jurisprudência, promovo o arquivamento dos presentes autos de Inquérito Civil nº 26/2014”.

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