Foi sancionada a lei que obriga a instalação de locais para higienização das mãos, nos shoppings e estabelecimentos comerciais que ofereçam lanches, refeições e qualquer tipo de alimento. A lei 4.903 foi criada pelo deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB).
A norma foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada na edição desta terça-feira (23) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.
Conforme a lei apresentada em praças de alimentação ou em local apropriado para refeições, o comércio deverá oferecer pia, sabonete, álcool gel e toalhas descartáveis assim como conglomerados de lojas e conveniências também deverão disponibilizar, de maneira individual, um lugar para higienização das mãos dos consumidores.
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