Foi sancionada pelo Governador Reinaldo Azambuja nesta quarta-feira (25) a lei Nº 5.885 que obriga as operadoras de internet móvel e banda larga pós paga apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados.
As operadoras deverão registrar a média diária para o recebimento e o envio de dados, não se computando, para o efeito de aferimento, a velocidade praticada entre a meia noite e as 8 horas da manhã. As informações relativas ao recebimento e ao envio de dados deverão ser prestadas separadamente.
As informações poderão ser repassadas aos consumidores, por meio de gráficos ou de outra forma que expresse visualmente os valores numéricos do tráfego de dados, de forma a facilitar a compreensão daqueles que se utilizam do serviço.
A lei foi proposta pelo deputado estadual Paulo Duarte.
As empresas que descumprirem a determinação ficam sujeitas às sanções dispostas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A Lei entra em vigor após 60 sessenta dias da publicação no Diário Oficial do Estado, que foi feita hoje.
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