Começa a valer nesta terça-feira (3), a lei que obriga casos de maus-tratos contra animais dentro de condomínios em Mato Grosso do Sul devem ser comunicados aos órgãos de segurança pública. Isso é o que diz o projeto sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS)
Conforme a legislação, proposta pelo deputado estadual Antônio Vaz, síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios deverão registrar a ocorrência e as informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.
Outra obrigação prevista na lei é a fixação de placas ou avisos com os seguintes dizeres: “Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados nas respectivas dependências e/ou nas unidades".
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