A Justiça Federal deu fim a uma ação em eu a Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) reivindicava que as propriedades rurais do Estado, com título ou posse anterior à Constituição 1988, fossem declaradas não passíveis de estudos antropológicos para demarcação de terras indígenas.
Para a Justiça, não cabe a Famasul a legitimidade para representar judicialmente os proprietários de terra. A ação foi extinguida sem ao menos ter seu mérito julgado. O juiz federal Joaquim Alves Pinto lembra que esse tipo de ação já foi proposto pelos municípios abrangidos pelos estudos antropológicos. Todos tiveram o pedido negado.
A ação buscava fuundamento no artigo nº 231 da Constituição Federal, que determina que para ser considerada de posse indígena, a área precisava ter ocupação efetiva na data da promulgação da Constituição. A Famasul alegou que todas as propriedades rurais que tivessem título de posse anterior à data deveriam ser dispensadas dos estudos.
Em novembro de 2007, o MPF e a Funai (Fundação Nacional do Índio) firmaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para realizar estudos antropológicos em 26 municípios da região sul do Estado e posterior demarcação de territórios de tradicional ocupação indígena.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.

