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Cotidiano Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2011, 09:18 - A | A

Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2011, 09h:18 - A | A

Justiça extingue ação da Famasul contra estudos antropológiccos

Lucas Junot - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A Justiça Federal deu fim a uma ação em eu a Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) reivindicava que as propriedades rurais do Estado, com título ou posse anterior à Constituição 1988, fossem declaradas não passíveis de estudos antropológicos para demarcação de terras indígenas.
 

Para a Justiça, não cabe a Famasul a legitimidade para representar judicialmente os proprietários de terra. A ação foi extinguida sem ao menos ter seu mérito julgado. O juiz federal Joaquim Alves Pinto lembra que esse tipo de ação já foi proposto pelos municípios abrangidos pelos estudos antropológicos. Todos tiveram o pedido negado.
 

A ação buscava fuundamento no artigo nº 231 da Constituição Federal, que determina que para ser considerada de posse indígena, a área precisava ter ocupação efetiva na data da promulgação da Constituição. A Famasul alegou que todas as propriedades rurais que tivessem título de posse anterior à data deveriam ser dispensadas dos estudos.
 

Em novembro de 2007, o MPF e a Funai (Fundação Nacional do Índio) firmaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para realizar estudos antropológicos em 26 municípios da região sul do Estado e posterior demarcação de territórios de tradicional ocupação indígena.
 

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