De acordo com a decisão do juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, condenou o município de Campo Grande e o governo do Estado a cumprirem uma série de determinações visando a devolução da Santa Casa à ABCG em 2013. Entre as determinações está o pagamento da dívida da Santa Casa que somam atualmente mais de R$ 120 milhões, dividido em 50% para cada um, já que prefeitura e governo figuram como interventores.
A decisão judicial também determina que a junta interventora não poderá mais utilizar o CNPJ, o nome e as contas bancárias da associação; o pagamento de aluguel, à ABCG, pelo uso das instalações do Colégio Osvaldo Cruz; e a realização de ampla prestação de contas por parte da junta interventora do hospital.
De acordo com Wilson Teslenco, presidente da ABCG, a decisão foi proferida no dia 25 passado e estabelece uma série de medidas que os interventores devem adotar visando a devolução do hospital no ano que vem. Uma delas é a fixação do prazo improrrogável de 30 dias para que o município promova a devolução, à associação, do nome, do CNPJ e das contas bancárias que vêm sendo utilizadas desde a época da requisição administrativa e também após a intervenção judicial.
“Todos os recursos financeiros e novos aportes de dinheiro decorrentes de operações regulares da administração do hospital devem ser geridas pelo município em conta própria”, determinou o juiz Kuklinski.
Com relação ao Colégio Osvaldo Cruz, que é de propriedade da ABCG, o juiz determinou que o município continuará com a sua posse, mas que no prazo de 90 dias este deverá começar a pagar aluguel mensal no valor de R$ 15 mil. Os aluguéis atrasados também deverão ser pagos, retroativos a 15 de março de 2010 e com incidência de correção com base no IGPM, que somarão mais de R$ 330 mil.
O juiz Amaury Kuklinski também determinou à junta interventora a apresentação de ampla prestação de contas, com relatório contendo todas as informações referentes ao sete anos de intervenção, dentre as quais saldo de contas bancárias, valor do ativo e do passivo, elencando ainda nome dos credores e volume de créditos, “como prova do cumprimento da obrigação do Estado e do município de custear todas as despesas do hospital”.
Por fim, o magistrado proibiu na decisão que o hospital se abstenha de contratar qualquer tipo de serviço terceirizado e ainda determinou à junta interventora a apresentação de todas as informações relativas ao Hospital do Trauma, obra do município que irregularmente vem sendo construída em terreno da Santa Casa (portanto, de propriedade privada), anexo ao hospital.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.
