Segurados do INSS que enfrentam determinadas doenças ou condições graves podem ter acesso a benefícios por incapacidade mesmo sem cumprir a carência de 12 contribuições. A regra foi atualizada por uma portaria interministerial e passou a incluir 18 situações de saúde, entre elas a gestação de alto risco.
A medida se aplica aos benefícios por incapacidade temporária e permanente, conhecidos anteriormente como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A dispensa da carência, porém, não significa que o benefício será concedido automaticamente. É preciso comprovar a incapacidade para o trabalho e atender às demais exigências da Previdência.
Entre as condições previstas estão câncer, cegueira, tuberculose ativa, hanseníase, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave, hepatopatia grave, nefropatia grave, Aids e paralisia irreversível e incapacitante. A lista também contempla transtorno mental grave com alienação mental, espondilite anquilosante, doença de Paget em estágio avançado, contaminação por radiação, AVC agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
Para solicitar o benefício, o segurado deve estar dentro do período em que mantém a qualidade de segurado e apresentar documentos capazes de demonstrar o problema de saúde. A incapacidade é analisada pela Perícia Médica Federal, que verifica se a condição realmente impede o exercício da atividade profissional.
O pedido pode ser feito pelos canais digitais do Meu INSS ou pela Central 135. Na solicitação, podem ser apresentados atestados, laudos e outros documentos médicos. É importante que os papéis estejam legíveis e tragam informações como diagnóstico ou CID, data, período estimado de afastamento, identificação, assinatura e registro do profissional responsável.
Mesmo com a nova relação, a regra não elimina a análise individual de cada pedido. O segurado ainda precisa comprovar a incapacidade e cumprir os demais requisitos previstos para o benefício. A lista atualizada pode ser consultada nos atos normativos da Previdência.
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