Entrou em vigor, nesta segunda-feira (4), a portaria 103/13/DGPC/SEJUSP/MS que normatiza a fiscalização e suspensão de alvarás de estabelecimentos de entretenimento e lazer sujeitos à fiscalização da Polícia Civil que apresentarem irregularidades nas normas de segurança.
A portaria trata de duas mudanças, conforme explicou o delegado da Delegacia Geral da Polícia Civil (DGPC), Jorge Razanauskas. A primeira delas trata de uma falha no sistema de comunicação e relação entre Corpo de Bombeiros e Polícia Civil.
Anteriormente a mudança, quando o Corpo de Bombeiros constatava irregularidades em casas noturnas era dado um prazo para o proprietário do local se adequar as normas de segurança. Mas a Polícia Civil não era notificada sobre o caso.
A partir desta segunda-feira (4), o estabelecimento notificado pelo Corpo de Bombeiros que não atender as normas de segurança contra incêndio e pânico deverá ter o alvará policial de autorização e controle para funcionamento imediatamente suspenso pela autoridade policial.
De acordo com o delegado-geral, não há como estimar quantos locais funcionavam irregularares por conta da falha no sistema. "Não temos esse número, mas a partir de agora o objetivo é trabalhar em conjunto e oferecer segurança a população", disse Razanauskas.
A Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Deops) é a responsável pela fiscalização e gerenciamento dos alvarás que permitem o estabelecimento funcionar corretamente. Os documentos necessários são: Certificação de Vistoria, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar; Alvará de Localização, emitido pela prefeitura; Licença Sanitária e Ambiental, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur); e Contrato de Segurança Interna, compromisso entre a casa noturna e uma empresa de segurança de privada.
A segunda mudança da norma estabelece as medidas cabíveis ao proprietário de estabelecimento que continuar a atividade após suspenso o alvará. Se a Polícia Civil receber denúncia de que determinada casa noturna está funcionando de forma irregular, averiguar e constatar a veracidade, o proprietário da casa é preso na hora e o local é interditado.
O crime configurado nestas ações é de desobediência e exercício irregular de atividade, previstos nos artigos 250 a 259 do Código Penal Brasileiro. O delegado Razanauskas lembrou que estes crimes são inafiançáveis, caso acumulados.
As informações foram repassadas à imprensa por meio de uma coletiva realizada na tarde desta segunda. De acordo com explicação de Razanauskas, as autoridades locais decidiram rever a situação após a tragédia na Boate Kiss que matou centenas de pessoas em Santa Maria (RS).
O delegado Marcos Takeshita de Deops informou que tem uma lista de estabelecimentos sob a mira da fiscalização e que a polícia está agindo por conta de denúncias. Takeshita pede para a população denunciar irregularidades que forem percebidas nos locais.
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