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Cotidiano Domingo, 05 de Janeiro de 2014, 07:18 - A | A

Domingo, 05 de Janeiro de 2014, 07h:18 - A | A

Empregador será obrigado reparar dano de trabalhador em atividade perigosa

Lucas Junot - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5554/13, que impõe a empresa que desenvolve atividade de “acentuado risco” responsabilidade objetiva na reparação de dano ao trabalhador em decorrência da atividade profissional.

O texto, do deputado Major Fábio (DEM-PB), determina que essa obrigação aplique-se especialmente ao setor de cana-de-açúcar. Para ele, não há como desvincular a eficiência do capital no setor da indústria canavieira da precarização do trabalho dos cortadores. Segundo o deputado, essas condições “resultam em danos irreversíveis à saúde e à dignidade do empregado”.

Insalubridade

O parlamentar ressalta que estudos apontam que a vida útil de um cortador de cana em São Paulo é de apenas 12 anos. “Após esse período, se ainda não perdeu sua vida, dificilmente o trabalhador consegue desenvolver outras funções”, reforça.

Diante desses fatos, argumenta que “nada mais justo que seja imposto ao empregador, independentemente de culpa ou dolo, a obrigação de indenizar o trabalhador pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência dos riscos da indústria canavieira”.

Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

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