No Mato Grosso do Sul, cinco zonas eleitorais serão transformadas em postos de atendimento, devido a parâmetro estabelecido na Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.422/2014. Com isso, em cinco cidades do Estado, as zonas serão convertidas em postos de atendimento. O municípios afetados são Pedro Gomes, Rio Negro, Inocência, Sete Quedas e Anaurilândia. Já publicada pelo órgão em Diário Oficial, a medida tem como prazo máximo para cumprimento o dia 21 de outubro, daqui a oito semanas.
A decisão impacta também na redistribuição dos eleitores após a reconfiguração que a Justiça Eleitoral do Estado tentou barrar. “Importante esclarecer que os eleitores dos municípios cujas Zonas Eleitorais foram extintas continuam votando normalmente nos mesmos locais no dia das Eleições, bem como poderão se dirigir ao posto de atendimento local caso necessitem dos serviços da Justiça Eleitoral, como tirar o primeiro título, segunda via, fazer revisão ou transferência”, diz uma nota do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul sobre a providência, que acrescenta ainda o efeito colateral com a nova situação.
“É importante ressaltar o esforço do TRE-MS na preservação do maior número possível de Zonas Eleitorais, não só em razão da proporção do eleitorado e da densidade demográfica, mas, principalmente, para garantir o pleno e efetivo acesso dos cidadãos aos serviços eleitorais, além de manter o alcance da Justiça Eleitoral, de modo a permitir que o juiz e o promotor estejam sempre próximos do ambiente da disputa eleitoral”, destaca o tribunal.
Como fica?
Os eleitores de Paranhos serão direcionados para a 1ª Zona Eleitoral de Amambai; de Anaurilândia para a 6ª Zona Eleitoral de Bataguassu; os de Figueirão para a 14ª Zona Eleitoral de Camapuã; os de Coronel Sapucaia para a 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã; de Inocência para a 23ª Zona Eleitoral de Água Clara; os de Eldorado e Itaquiraí para a 25ª Zona Eleitoral de Iguatemi; de Pedro Gomes para a 26ª Zona Eleitoral de Sonora; de Sete Quedas e Tacuru para a 33ª Zona Eleitoral de Mundo Novo; de Rochedo para a 34ª Zona Eleitoral de Bandeirantes; de Alcinópolis para a 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica; os de Rio Negro e Corguinho para a 40ª Zona Eleitoral de São Gabriel do Oeste; os de Laguna Carapã para a 43ª Zona Eleitoral de Dourados e os eleitores de Paraíso das Águas para a 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul.
A reorganização das Zonas Eleitorais do Estado se deu após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava aos Tribunais Regionais a extinção das zonas localizadas no interior dos Estados que não atendessem todos os parâmetros estabelecidos na Resolução TSE n. 23.422/2014.