Governo do Estado decretou ponto facultativo o expediente do dia 14 de abril, considerando o feriado nacional da Sexta-feira da Paixão de Cristo, no dia 15. O decreto, publicado hoje (25), vale para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
A Sexta-feira Santa é um feriado nacional, de acordo com a Lei n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995. Ela varia a cada ano, pois acontece no fim da Quaresma, que começa na quarta-feira de cinzas, dia seguinte ao Carnaval.
A data se insere no tríduo pascal, em que se realizam as últimas celebrações da semana santa. O tríduo pascal tem início na quinta-feira santa à noite e termina no domingo de Páscoa, em que se comemora a ressurreição de Jesus. Exceção são as unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
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