O Colégio de Procuradores de Justiça expediu moção de apoio e nota de desagravo em favor da Promotora de Justiça da Cidadania, Sara Francisco Silva, que em março deste ano percorreu sete unidades de saúde para verificar falhas de atendimento e recebeu duras críticas do prefeito, Nelsinho Trad (PMDB). A nota foi assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício e presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Gerardo Eriberto de Morais e procurador-geral adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional, Olavo Monteiro Mascarenhas.
A promotora percorreu durante a madrugas a Santa Casa, Centro Especializado Municipal, Centro Regional de Saúde, Unidade Básica de Saúde do Bairro Universitário, Centro Regional de Saúde do Bairro Guanandi e Unidade Básica de Saúde Dona Neta,. Em todos esse locais ela constatou demora no atendimento, com filas na madrugada e, mesmo com a informatização adotada nos centros e unidades de saúde, “constatou a continuidade dos problemas, podendo resultar na instauração de inquérito ou ação civil pública”.
Em nota os promotores dizem que , “É certo que a Promotora de Justiça da Cidadania, Dra. Sara Francisco Silva, há tempos vem desenvolvendo seu trabalho, mormente nas questões relacionadas à saúde, com efetiva dedicação e extremado empenho. E não foi diferente no caso em tela, posto que, dentro de suas atribuições legais, após várias reuniões com representantes da área de saúde do Município, procurando minimizar os problemas que afetam os usuários do Sistema Único de Saúde, notadamente quanto às filas e presença de médicos nas respectivas unidades, não obtendo o resultado esperado, ao promover inspeções nesses locais, acabou por constatar a continuidade dessas irregularidades.
Diante disso, o Colégio de Procuradores de Justiça destaca que a Promotora de Justiça agiu no fiel cumprimento de suas atribuições, pois compete ao Ministério Público “exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal” (Lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, art. 27, inciso II), podendo para tanto “promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades” da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, art. 26, inciso I, letra “c”).
Porr: Eduardo Penedo(www.capitalnews.com.br)
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