Campo Grande 00:00:00 Sábado, 27 de Julho de 2024


Cotidiano Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2008, 13:55 - A | A

Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2008, 13h:55 - A | A

CNJ repreende TJMS e suspende remoção e promoção de juízes

Da redação (LM)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em medida liminar, a remoção e promoção de juízes em Mato Grosso do Sul por meio de regras próprias estabelecidas pelo Judiciário estadual, ignorando critérios tradicionais e regulamentados. A votação para preenchimento de vagas por meio de remoção e promoção de magistrados no Estado estava marcada para esta quarta-feira, 17 e s[o deve ocorrer se o CNJ autorizar apó o julgamento de Procedimento de Controle Administrativo.

Segundo a conselheira Andréa Pachá, o Tribunal estaria descumprindo determinação do CNJ que, em sessão anterior, desconstituiu permutas realizadas entre cinco magistrados, sem que o Tribunal tenha observado o critério de antiguidade para a remoção. O processo seria para escolha de titulares para 17ª, 18ª, 19ª e 20ª varas. “Mesmo apontada a ilegalidade nas remoções, o tribunal sul-matogrossense realizou várias movimentações, conforme informou o juiz José Paulo Cinotti, que requereu ao CNJ que o ato do tribunal fosse anulado”, justifica o CNJ.

O juiz José Paulo Cinotti pede junto ao CNJ que seja respeitado o critério de antigüidade, com a escolha do magistrado com maior tempo de serviços prestados. Dessa forma, Cinotti assumiria a Vara de Sucessões, um dos cargos que seria submetido à votação nesta quarta-feira. No mês passado o TJMS substituiu juízes promovidos ao cargo de desembargador por novatos, sem seleção ou adoção dos critérios de antiguidade.

O CNJ entende que 'permutas' são manobras para beneficiar nomeados, por isso pretende impedir que novas permutas sejam realizadas em descumprimento a decisão do Conselho. A decisão da conselheira Andreá Pachá determina ainda que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul apresente informações no prazo de 15 dias e que os magistrados sejam intimados para participar de concurso para o preenchimento de vagas para Varas de Sucessões.

Mesmo apontada a ilegalidade nas remoções, o TJMS realizou várias movimentações, segundo o juiz José Paulo Cinotti. O presidente do TJMS, João Carlos Brandes Garcia, justificou a medida alegando que tomou a decisão pelo interesse da administração e não pelo critério de antiguidade ou merecimento dos magistrados. Segundo ele. "é tradição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul autorizar as remoções por permuta, conforme as realizadas e anuladas pelo CNJ". E que não se pode "prejudicar magistrados que não estiverem diretamente envolvidos nas permutas, que sempre foram consideradas válidas por esta Corte de Justiça". (Com informações do CNJ)

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS