O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em medida liminar, a remoção e promoção de juízes em Mato Grosso do Sul por meio de regras próprias estabelecidas pelo Judiciário estadual, ignorando critérios tradicionais e regulamentados. A votação para preenchimento de vagas por meio de remoção e promoção de magistrados no Estado estava marcada para esta quarta-feira, 17 e s[o deve ocorrer se o CNJ autorizar apó o julgamento de Procedimento de Controle Administrativo.
Segundo a conselheira Andréa Pachá, o Tribunal estaria descumprindo determinação do CNJ que, em sessão anterior, desconstituiu permutas realizadas entre cinco magistrados, sem que o Tribunal tenha observado o critério de antiguidade para a remoção. O processo seria para escolha de titulares para 17ª, 18ª, 19ª e 20ª varas. “Mesmo apontada a ilegalidade nas remoções, o tribunal sul-matogrossense realizou várias movimentações, conforme informou o juiz José Paulo Cinotti, que requereu ao CNJ que o ato do tribunal fosse anulado”, justifica o CNJ.
O juiz José Paulo Cinotti pede junto ao CNJ que seja respeitado o critério de antigüidade, com a escolha do magistrado com maior tempo de serviços prestados. Dessa forma, Cinotti assumiria a Vara de Sucessões, um dos cargos que seria submetido à votação nesta quarta-feira. No mês passado o TJMS substituiu juízes promovidos ao cargo de desembargador por novatos, sem seleção ou adoção dos critérios de antiguidade.
O CNJ entende que 'permutas' são manobras para beneficiar nomeados, por isso pretende impedir que novas permutas sejam realizadas em descumprimento a decisão do Conselho. A decisão da conselheira Andreá Pachá determina ainda que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul apresente informações no prazo de 15 dias e que os magistrados sejam intimados para participar de concurso para o preenchimento de vagas para Varas de Sucessões.
Mesmo apontada a ilegalidade nas remoções, o TJMS realizou várias movimentações, segundo o juiz José Paulo Cinotti. O presidente do TJMS, João Carlos Brandes Garcia, justificou a medida alegando que tomou a decisão pelo interesse da administração e não pelo critério de antiguidade ou merecimento dos magistrados. Segundo ele. "é tradição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul autorizar as remoções por permuta, conforme as realizadas e anuladas pelo CNJ". E que não se pode "prejudicar magistrados que não estiverem diretamente envolvidos nas permutas, que sempre foram consideradas válidas por esta Corte de Justiça". (Com informações do CNJ)