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Cotidiano Quarta-feira, 02 de Julho de 2014, 12:23 - A | A

Quarta-feira, 02 de Julho de 2014, 12h:23 - A | A

Assentados ganham desconto e prazo maior para pagar Pronaf

Alessandra Marimon (Especial para o Capital News - www.capitalnews.com.br)

Os assentados da reforma agrária têm até 31 de dezembro para procurar o Incra e o Banco do Brasil para quitar ou renegociar suas dívidas com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), principal recurso para a produção que a classe dispõe. A decisão foi concedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e prorroga o prazo para liquidação e renegociação para o fim do ano para os Pronaf A e A/C. A decisão do CMN prevê que a liquidação total do empréstimo poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2015.

A Lei 13.001 (antiga Medida Provisória 636) permite que quem contraiu crédito com o Banco do Brasil, em operações do Pronaf A e A/C até 31 de dezembro de 2010, possa optar por liquidar a dívida, com um rebate de 80% sobre o valor total, ou renegociar, com bônus de adimplência sobre o valor devido de 45%, com prazo de pagamento de até 10 anos.

Sala da Cidadania

A renegociação poderá ser feita nas Salas da Cidadania do Incra, disponíveis nas superintendências regionais da autarquia nos estados ou pelo portal da Sala da Cidadania na internet. Além da renegociação, o portal da Sala da Cidadania é uma ferramenta que permite o acesso online de diversos serviços ofertados pelo Incra, seja emitindo de imediato o documento requerido, seja enviando a demanda para atendimento pelas respectivas áreas.

Serviços disponíveis

Além da renegociação de dívidas, é possível ainda fazer atualizações cadastrais, solicitar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), declaração de INSS, emissão da Certidão do Assentado, espelho do beneficiário, comprovação de atividade rural para fins de aposentadoria, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, apresentar demandas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, solicitar cursos do Pronatec, além de direcionamento para a Receita Federal, nos casos de pagamento de Imposto Territorial Rural (ITR). 

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