Apesar da divulgação do arquivamento de denúncia contra o governo do Estado por suposta concessão irregular de benefícios fiscais à empresa que atua com a exportação de grãos, o advogado que representa o governador Reinaldo Azambuja, Gustavo Passarelli, afirmou à reportagem do Capital News que chegou de viagem na noite desta quarta-feira (31) e que ainda não teve acesso à nenhuma decisão.
“Devo ter acesso a essas informações hoje à tarde e vamos poder falar disso com mais segurança amanhã”, afirmou o advogado. Questionado se o chefe do Executivo foi citado na ação, Passarelli disse que também precisa verificar. “Eu acredito que não, mas vamos confirmar quando tiver acesso à decisão”, acrescentou.
O MPE (Ministério Público Estadual) havia apresentado à Justiça estadual, no início de julho de 2017. denúncia contra o ex-secretário estadual de Fazenda, Márcio Monteiro, pelo crime de improbidade administrativa. A denúncia é baseada em investigação sobre benefícios fiscais concedidos pelo secretário à empresa Gama Comércio de Importação e Exportação de Cereais, sediada em Dourados, “sem a observância das normas legais ou regulamentares, violando os princípios da livre concorrência, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, além de causar prejuízos ao erário”.
A investigação foi iniciada pelo MPE, após denúncia anônima, mas, como o governador possui foro privilegiado, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal. Neste caso, o arquivamento é analisado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Márcio Monteiro também afirmou à reportagem do Capital que estava fora de Campo Grande, em viagem, e que não havia recebido nenhuma notificação sobre movimentações no processo.
De acordo com a apuração da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, comandada pelo promotor Marcos Alex Vera, o acordo firmado com a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) em 2015 abriu exceção para a Gama, que comercializava no mercado interno grão em quantidade inferior ao que era exportado. Dessa forma, os tributos recolhidos eram menores do que os cobrados de outras empresas que cumprem a regra chamada de “um por um”. A cada tonelada de grão exportada, sem o pagamento de imposto, a mesma quantidade deve ser vendida no mercado interno, com a tributação.
O termo previa que a empresa destinasse à tributação interna apenas 20% da quantidade de milho e de soja, limitando os montantes de grãos a 200 mil toneladas de soja e 400 mil toneladas de milho. “A receita pública que poderia ser auferida a partir da incidência do ICMS restou diminuída, em injustificada perda patrimonial do erário e ofensa à impessoalidade, porquanto tal benesse não ocorrera com outras empresas do setor, afirma o MPE em trecho da petição.
O mesmo termo também concedeu à Gama nova isenção com relação à contribuição ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul). Por ordem de Márcio Monteiro, a empresa ficou dispensada de pagar o tributo A Gama chegou a ter o sigilo fiscal quebrado para a verificação do volume comercializado e o quanto efetivamente recolhido ao Estado.
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