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Cotidiano Segunda-feira, 29 de Maio de 2023, 16:35 - A | A

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Abaixo-assinado

Abaixo-assinado é feito para aprovação da PEC do diploma para Jornalistas

Combate à desinformação depende do jornalismo profissional

Layane Costa
Capital News

Ilustração

ColunaMarcoEusébio

Aprovação da PEC sobre a obrigatoriedade do diploma em jornalismo

A obrigatoriedade do diploma em jornalismo a ou a sua revogação, nunca tiveram qualquer impacto, seja ele negativo ou positivo, no sentido de impedir ou garantir, diminuir ou ampliar, o direito do cidadão à livre expressão, nem de constituir restrição de acesso à profissão.

 

O jornalista não manifesta sua opinião nas notícias e reportagens que se escreve, por dever ético, eficácia técnica, legitimação social e interesse do empregador.

 

Como fruto de quase meio século de luta dos jornalistas brasileiros, o diploma de curso superior em jornalismo passou a ser exigido em 1969 pelo Decreto-Lei 972 somente para o trabalho, habitual e remunerado, de produção de informação verdadeira, plural e de interesse público. Precisamente, para as funções de redator, noticiarista, repórter e outras tipicamente jornalísticas.

 

É diferenciado claramente liberdade de expressão, já a Constituição Federal, assegurada especialmente pelo inciso IV do Art. 5º e exercida diretamente pelo cidadão, como direito fundamental, e liberdade de informação jornalística, exercida pelos jornalistas na forma de trabalho habitual e remunerado, como um mandato social que visa garantir o direito do cidadão à informação, conforme estabelecido especialmente no § 1º do Art. 220.

 

A obrigatoriedade da formação, em qualquer profissão, não significa restrição de acesso, mas qualificação prévia, exigida e reconhecida pela sociedade para o exercício de atividades fundamentais. No caso do jornalista, é para exercer o já mencionado mandato social de mediador do conhecimento sobre a realidade cotidiana que tal qualificação foi instituída como requisito a priori.

 

A decisão que pôs fim à obrigatoriedade de qualificação universitária prévia e específica para ser jornalista, em 2009, foi inócua no que alegava pretender, como advertido à época pelas entidades signatárias deste documento.

 

A medida resultou em uma série de desdobramentos negativos: fechamentos de cursos, usurpação do poder de regulação e regulamentação do Legislativo, eliminação da única qualificação até então exigida para o exercício profissional, redução de salários e demissões, descredibilização do jornalismo para enfrentamento à indústria de desinformação e à cultura do ódio, eliminação do principal fator de identidade, coesão e fortalecimento profissional, entre outros.

 

O enfraquecimento geral do jornalismo e da corporação dos jornalistas fragiliza a representação social que lhes é conferida via Universidade e legislação na disputa cotidiana de conteúdos que se trava no interior das organizações e instituições jornalísticas e da sociedade como um todo.

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