Estabelecimentos do país terão até o dia 31 de dezembro deste ano para se adaptar à nova lei que obriga a informação dos tributos embutidos no preço das mercadorias e serviços ao consumidor final. As informações são da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande.
De acordo com o primeiro-secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Roberto Oshiro, a medida ainda será votada pelo congresso em até 90 dias, mas já entra em vigor. Com isso, a fiscalização das empresas será orientadora, uma solução já definida regionalmente entre a Associação Comercial e Procom/MS.
Foi publicado também o decreto nº 8.264, que trouxe mudanças ao texto sancionado pela presidente Dilma. Agora as empresas deverão apresentar a informação segregada dos tributos federais, estaduais e municipais ao final dos documentos fiscais. Será informado o valor total em cada nota.
O advogado tributarista também alerta que o contribuinte terá a impressão de que paga um valor menor ao governo federal, em relação às outras esperas de arrecadação. A lei só menciona sete impostos e existem mais de 30 tributos que não foram levados em conta. Segundo Roberto Oshiro, 2/3 da arrecadação total do país vão para o governo federal.
Outra alteração na lei favorece o Microempreendedor Individual (MEI). Para este grupo a adesão é facultativa. Já as micro e pequenas empresas optantes do Simples podem informar a alíquota do regime acrescida do percentual ou valor do IPI, da substituição tributária do ICMS Garantido, e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Apesar das mudanças, a lei ainda mantém a sugestão de que a informação dos tributos incidentes nas mercadorias e serviços poderá ser feita por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento.
Deverão ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

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