Reprodução/Arquivo
Mala do passageiro que seguiu para Campinas não foi despachada pela Azul no aeroporto de Corumbá
Um passageiro que embarcou em Corumbá (MS) e chegou em Campinas (SP) sem a mala, não despachada no voo, terá de ser indenizado em R$ 10 mil pela Azul Linhas Aéreas. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMS) que rejeitou pedido da empresa para reduzir para metade o valor da indenização, alegando que cedeu R$ 200,00 a título de emergências ao passageiro e entregou a bagagem em menos de 24h, cumprindo a lei. O passageiro A.O.R., afirmou que os R$ 200 eram insuficientes para comprar roupas e material de higiene pessoal para os quatro dias em que participaria de um evento de negócios em Campinas, em setembro do ano passado. Relator, o desembargador João Maria Lós, avaliou que a indenização fixada em R$ 10 mil em primeiro grau foi apropriada para evitar a reincidência, informa o site do TJMS.
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MacDonald's pagará R$ 7 milhões por violar acordos trabalhistas no Brasil
Contratuh Divulgação
Sindicalistas protestam em frente de franquia da rede contra violações de leis trabalhistas
Após cinco anos de guerras judiciais com entidades sindicais no Brasil, a McDonald's aceitou firmar acordo por violar direitos trabalhistas, pagando uma multa de R$ 7 milhões, além de ficar proibida de praticar jornada intermitente (o funcionário fica disponível na loja, mas só recebe quando efetivamente trabalha por cinco anos), obrigada a pagar o piso da categoria e, em locais onde não há sindicalização, pagar o salário mínimo aos que prestaram serviço pelas 44h semanais. O acordo reduz a multa que seria de R$ 400 milhões. Válida em todo o território nacional, a sentença foi proferida na semana passada pelo juiz do trabalho Gustavo de Oliveira, de Pernambuco.
Os sindicalistas acusam a Arcos Dorados, maior franqueadora da rede na América Latina, de desrespeitar a legislação trabalhista para reduzir custos e oferecer preços mais competitivos que os da concorrência. "Não queremos prejudicar a McDonald’s, acreditamos que a rede deve crescer e gerar empregos, mas respeitando as leis e cumprindo os acordo que firma com a nossa Justiça", diz o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) Wilson Pereira. Veja aqui íntegra da sentença.
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Nestlé terá de pagar quase R$ 600 mil por alterar produto sem avisar consumidor
Ilustração Divulgação
Farinha Láctea teve composição alterada pela Nestlé, que foi multada em mais de meio milhão de reais por não avisar consumidor
A Nestlé terá de pagar R$ 591.163,00 de multa aplicada pela Secretaria de Direito Econômico, por alterar nutrientes do produto "Farinha Láctea Nestlé" sem informar os consumidores. A decisão é da 5ª turma do Tribunal REgional Federal da 1ª Região (TRF1), que constatou que a conduta é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa justificou que a venda do produto, com sua nova composição, só ocorreu após autorização do Ministério da Agricultura, atendendo às exigências contidas nas normas vigentes, mas as alegações não foram acolhidas pelo juiz Pablo Zuniga Dourado, relator convocado, para quem a alteração sem adequada informação ao consumidor, viola "o princípio da boa-fé objetiva, do direito à informação e dos deveres de transparência, razoabilidade e decência, que devem presidir as relações de consumo". (Com Migalhas)
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