A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas pelas Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão determina que a empresa restabeleça, em até cinco dias após ser intimada, os vínculos dos trabalhadores dispensados, com reinclusão em folha e retomada dos benefícios.
A liminar, concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do TRT da 10ª Região, atende a ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). Segundo O Globo, novas demissões coletivas também deverão ser precedidas de negociação com os sindicatos, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador.
A decisão não obriga a reabertura das 298 lojas fechadas neste mês nem garante a permanência definitiva dos funcionários. Em Mato Grosso do Sul, sete unidades foram fechadas na Capital e no interior, deixando cerca de 130 trabalhadores desassistidos, segundo estimativa do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG).
As verbas rescisórias já pagas não precisam ser devolvidas neste momento. A empresa ainda poderá realocar funcionários ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a liminar estiver em vigor.
LEIA A COLUNA DE HOJE CLICANDO AQUI EM MARCO EUSÉBIO IN BLOG
• • • • •


