O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu que a Justiça Federal suspendesse a licitação para escolher a empresa responsável para explorar pedágio na ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, na divisa de Mato Grosso do Sul e São Paulo. A Justiça considerou a possível nulidade do convênio de delegação entre a União e o Estado de MS, o que invalida a exploração da obra.
A ponte possui 3,7 km de extensão, e liga as cidades de Rubinéia/SP a Aparecida de Taboado/MS, e foi construída em 1998, com recursos do Estado de São Paulo. A parte ferroviária da obra ficou sob os cuidados da iniciativa privada, por meio de contrato de concessão, mas a parte rodoviária foi assumida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que de 2009 a julho de 2014, investiu mais de R$ 3,5 milhões, por meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo.
O MPF destacou na ação outras irregularidades no convênio, como o Estado de MS não ter apresentado estudos técnicos preliminares previstos em lei, que demonstrassem a viabilidade de execução do projeto, incluindo custos e benefícios para a definição de tarifas. A Justiça atendeu aos pedidos do MPF e determinou a suspensão da licitação até ser examinada a validade do Convênio de Delegação. Caso o Estado de Mato Grosso do Sul não cumpra a decisão, a multa diária será de R$ 2 mil.