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Política Quarta-feira, 27 de Junho de 2012, 10:33 - A | A

Quarta-feira, 27 de Junho de 2012, 10h:33 - A | A

TCE rejeita contas de prefeituras e da Fundesporte

Lucas Junot - Capital News (CapitalNews.com.br)

Três prefeituras e a Fundesporte (Fundo de Investimentos Esportivos de Mato Grosso do Sul) tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). A prefeituras de Rochedo, Bela Vista e Itaporã apresentaram problemas com relação a processos licitatórios e documentações incompatíveis com os contratos apresentados. O julgamento das contas ocorreu na sessão de ontem (26), quando 32 processos foram analisados e 18 apresentaram irregularidades.

No processo de nº 5109/2010, cujo objetivo foi o repasse de recurso financeiro para execução das ações referentes ao projeto “Campeonato copa inter bairros de futebol de campo”, entre a Fundesporte e a Organização Não Governamental das Entidades Desportivas de Mato Grosso do Sul, ficou constatado que a quantia de R$ 79.380 foi considerada inapta e a mesma deveria ser restituída devidamente corrigida.

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (26.06), os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Ronaldo Chadid e Waldir Neves acompanhados do procurador de contas do Ministério Público de Contas Terto de Moraes Valente, analisaram um total de 32 processos, dentre os quais 18 constavam irregularidades.

O responsável, ex-diretor presidente Carlos Roberto Assis Bernardes, foi notificado a prestar esclarecimentos e/ou enviar a documentação que comprovasse a quantia citada, mas não compareceu. O conselheiro relator, Ronaldo Chadid, aplicou multa ao ex-diretor presidente Carlos Roberto Assis Bernardes no valor equivalente a 100 Uferms e ainda determinou a devolução do valor integral repassado para a realização do convênio.

Em Rochedo, o contrato administrativo celebrado entre a prefeitura e a empresa Eudes Lelis Bento e Cia Ltda., visando a aquisição de combustível licitado por menor preço ofertado por item, ficou constatado a ausência dos documentos relativos à habilitação dos licitantes.

No relatório voto, o conselheiro Ronaldo Chadid explicou que “os documentos constantes dos autos (notas fiscais e ordem de pagamentos) informam que do valor empenhado de R$ 210.560, foi liquidado e pago apenas a quantia de R$ 139.398”. O procedimento licitatório foi considerado irregular e ilegal. O ex-prefeito de Rochedo, Adão Pedro Arantes, foi multado no valor equivalente a 200 Uferms e ainda terá que devolver R$ 71.161.

Em Bela Vista o contrato celebrado entre a prefeitura de Bela Vista e a microempresa João Evangelista Penha Ferreira – ME, que teve como objetivo a contratação de serviço de transporte de escolares da zona rural e urbana do Município, durante 200 dias letivos do ano de 2010, detectou-se a ausência de documentos hábeis que comprovassem a regularidade de execução financeira do contrato.

O conselheiro relator Ronaldo Chadid declarou irregular e ilegal a execução financeira do contrato administrativo e aplicou multa ao prefeito de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, no valor de 100 Uferms e determinou a devolução do valor de R$ 5.524, correspondente à diferença observada entre o valor total empenhado e o que foi comprovado.

O processo de n° 7429/2010 referente a inspeção ordinária realizada na Prefeitura de Itaporã relativa ao período de janeiro a dezembro de 2009 foram encontradas diversas irregularidades, entre elas, pagamento de diárias com relatórios em branco, sem assinatura e dados do beneficiário, despesas efetuadas com manutenção em veículos, com ausência da identificação dos mesmos nas notas fiscais e empenhos e processos de obras sem numeração.

O conselheiro José Ancelmo dos Santos declarou irregular e ilegal os atos e fatos apurados na inspeção ordinária e aplicou multa no valor correspondente a 100 Uferms ao prefeito de Itaporã Marcos Antônio Pacco e determinou a devolução da quantia de R$ 16.000.

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