O prazo para os contribuintes preencham a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) começou na segunda-feira (22). A oportunidade segue até o dia 30 de setembro.
As regras da declaração da Receita Federal do Brasil (RFB) estão publicadas na Instrução Normativa (IN)1651/2016. A declaração representa a receita adicional para os municípios e mantém as prioridades rurais em situação regular. O preenchimento deve ser feito pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet.
Sem o preenchimento implica em penalidades aos responsáveis pelo imóvel rural. Entre elas, estão a não obtenção de Certidões Negativas de Débitos de Imóvel Rural e impedimento na retirada de documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Também pode acarretar em perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.
Os valores atualizam o Sistema de Preços de Terras (Sipt) da Receita Federal. Se utilizado pelo contribuinte, poderão representar um incremento considerável de receita. Os dados da declaração são responsabilidade do proprietário. A entidade alerta que em hipótese alguma os gestores poderão utilizar os seus servidores ou qualquer estrutura da administração pública municipal para essa finalidade.