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Rural Quarta-feira, 30 de Maio de 2018, 12:54 - A | A

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Prazo de adesão ao Refis do Funrural é prorrogado

Produtores têm até o dia 30 de outubro para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural

Esthéfanie Vila Maior
Capital News

FPA

Ignorar a Reforma da Previdência é deixar de lado problema enfrentado pelo Brasil, diz deputada de MS

"No PRR, produtores rurais contam com condições especiais de pagamento", afirma deputada

O prazo para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que refinancia a dívida de produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), foi prorrogado até 30 de outubro. Após articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com o Governo Federal, a medida provisória 834/2018, editada pelo presidente Michel Temer, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (30).

 

Para a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a prorrogação é uma vitória do setor produtivo, para garantir que o produtor em dívida regularize sua situação com mais segurança jurídica. “No PRR, produtores rurais contam com condições especiais de pagamento, além da redução de juros, multas e demais encargos da dívida”, afirma.

 

Entre os principais itens garantidos, estão a redução em 100% das multas e encargos legais; a cobrança em cascata, quando o imposto é pago em várias etapas da cadeia; e a redução da alíquota de 2,5% para 1,7% aos produtores rurais Pessoa Jurídica. 

 

“Foi uma redução de 40% na alíquota de contribuição assegurada aos produtores rurais”, ressaltou a deputada Tereza Cristina.

 

Histórico  

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis Rural, foi criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. Em 2011, a contribuição foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a mesma Corte voltou atrás e declarou a cobrança constitucional, em março de 2017.

 

Em 23 de maio deste ano, o STF reafirmou, em novo julgamento, a constitucionalidade da contribuição ao Funrural. Desta forma, o passivo do Fundo continua a existir, bem como o recolhimento da cobrança previdenciária.

 

Para descrever de forma detalhada a situação pela qual os produtores rurais se encontram desde o início do ano passado, a FPA produziu uma linha do tempo com as principais ações.

 

FPA

Prazo de adesão ao Refis do Funrural é prorrogado

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