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Política Quarta-feira, 07 de Julho de 2010, 14:39 - A | A

Quarta-feira, 07 de Julho de 2010, 14h:39 - A | A

Tribunal de Justiça de MS indefere pedido de efeito suspensivo de Dagoberto Nogueira

Marcelo Eduardo - Capital News

O deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) continua condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A informação é da assessoria de imprensa da instituição. Os recursos do parlamentar vão para a Justiça Federal agora, segundo o setor.

Atual presidente do TJ-MS, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, manteve, segundo assessoria da instituição, as sentenças do colegiado da 5ª Turma Cível da Corte.

Ainda conforme o TJ-MS, a decisão do desembargador indefere (desatende) o pedido de atribuição de efeito suspensivo, ou seja, nega a suspensão, portanto, mantém as condenações. Esse é o entendimento correto, de acordo com a assessoria da instituição.

No Twitter, o deputado publicou a respeito. Ele comenta que as questões são invocadas por “opositores” que querem “denegrir” sua imagem. Afirma também que a multa implicada a ele foi paga. Ele comenta que o fato de o desembargador indeferir a solicitação se deve ao fato de que não existiriam razões para isso porque nunca teve seus direitos políticos suspensos.

Dagoberto escreve no microblog: “Gente, como expliquei ontem, aqui no Twitter, a sentença que tive, apesar de decisão colegiada, deixou claro que não houve uso de recursos públicos, nem dolo e nem me deixou inelegível através da sentença. Por incrível que pareça, esse processo já foi julgado e aplicado uma multa, que foi paga. Ficou clara a intenção dos meus opositores em denegrir a minha imagem. Nunca fiz nada de errado na minha vida pública, tanto que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul indeferiu o meu pedido porque não havia razões de efeito suspensivo. Nunca estive inelegível, porque nunca tive os meus direitos suspensos. Fui um dos maiores defensores do Projeto Ficha Limpa. Encaminhei quase todas as votações, para que o projeto não enfraquecesse e, para que pudéssemos banir os maus políticos. Portanto, sou ficha limpa e cara limpa. Até mais tarde.”

Ontem (6), o Capital News publicou matéria sobre o caso. Em texto enviado à nossa redação pela assessoria de imprensa do deputado, há informação de que o TJ-MS “confirmou” que o deputado “é elegível”.

No primeiro parágrafo da matéria publicada ontem, pode ser lido: “Mantida a condenação ao deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Todavia, segundo assessoria de imprensa do parlamentar, isso não retira dele o direito à candidatura ao Senado nestas eleições.”

A assessoria de imprensa do deputado ligou para nossa redação, informando que o trecho “segundo assessoria de imprensa do parlamentar, isso não retira dele o direito à candidatura ao Senado nestas eleições” estaria posto de forma equivocada. Na ligação, a assessoria informa que no release – publicado também no site do deputado – usou de repetição de aspas (que, em jornalismo, significa reprodução integral) da sentença do TJ e não de interpretações próprias.

No texto que seria do desembargador e foi repassado a nós pela assessoria, está escrito: "Indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo, fundado no art. 26-C da lei complementar 135/2010. Primeiro, porque a condenação não suspendeu, de forma explícita, os direitos políticos do recorrente. Segundo, porque o artigo invocado é explicíto e atribui tal competência ao órgão colegiado que houver de julgar o recurso."

Nossa equipe entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal. Em momento algum, o Tribunal de Justiça afirma que Dagoberto possui ou não direito a se eleger na disputa pelo Senado este ano, até mesmo porque não é de competência desta instituição e, sim, da Justiça Eleitoral, explica a assessoria do TJ-MS. O fato de ele se encaixar na Lei Ficha Limpa não é julgado, nem analisado e nem entendido pelo tribunal, tanto a favor quanto contra Dagoberto, reforça a assessoria do TJ.

Conforme o TJ-MS, foram mantidas duas condenações deste ano por improbidade administrativa dadas pela 5ª Turma Cível do TJ-MS. Num dos processos, julgado em abril, ele e três outras pessoas que atuavam na Polícia Militar (PM).

Segundo a inicial, esta ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) pelo fato de uma empresa de segurança prestadora de serviços de proteção particular a determinados estabelecimentos, fazer uso do serviço policial para fins comerciais. Desta forma, ao ser acionado o alarme do sistema de segurança eletrônico implantado nestes locais, a informação chegava à Polícia Militar por meio de um receptor de monitoramento instalado no Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops).

Segundo nota divulgada no site oficial do TJ-MS, em maio, “os autos revelam, ainda, que com a criação do Ciops, o então comandante-geral da PM adquiriu da empresa de segurança demandada o receptor eletrônico de monitoramento pelo valor de R$ 2 mil sem a realização de processo licitatório, ou então, ao menos, três orçamentos, como medida de cautela e de respeito aos princípios constitucionais contidos no artigo 37 da Constituição Federal”.

Assim o TJ-MS manteve naquela época – decisão que, segundo assessoria do TJ, continua – a sentença, na qual, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública na data do ocorrido – que era Dagoberto, durante gestão de José Orcírio Miranda dos Santos (o Zeca do PT) –, o superintendente, o comandante, e o diretor do Ciops foram condenados à pena de ressarcimento do dano avaliado em R$ 2,2 mil, divididos em partes iguais e a cada um a multa civil de duas vezes o valor do dano, R$ 4,4 mil. Além disso, a empresa de segurança, como beneficiária, foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

A outra sentença pela qual, segundo a assessoria de imprensa do TJ-MS, Dagoberto continua condenado – mas, assim como a anterior, com direito a recurso nas demais esferas do Judiciário – é por propaganda pessoal. Dagoberto foi acusado por usar sua imagem em informativo sobre a Lei Seca, também no período em que respondia pela Sejusp.

O nome dele teria sido inserido diversas vezes no material, além de fotografias suas.

Isso foi encarado pelo MPE, que entrou com ação contra ele, como propaganda pessoal. Os acusados – além de Dagoberto, o então secretário de Comunicação da Sejusp na época, Coronel David, também está no processo – foram condenados a ressarcir o erário (cofre público). Ambos receberam multa de cem vezes o salário que recebiam na secretaria, todavia, o valor seria recolhido em folha de pagamento limitado ao recolhimento de no máximo 30% da remuneração.

Confira a íntegra do texto enviado à nossa redação pela assessoria de imprensa e publicado no site oficial do deputado

“O Tribunal de Justiça confirmou que o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) é elegível ao julgar recurso no processo em que o parlamentar foi condenado ao pagamento de uma multa. Segundo decisão do dia 1º de julho do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, ‘indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo, porque a condenação não suspendeu, de forma explícita, os direitos políticos de recorrente’.

Em outro trecho, o desembargador justifica que ‘por fim, porque o próprio Tribunal Superior eleitoral, através de liminar concedida por decisão monocrática na AC nº 142085/RJ, suspendeu os efeitos de inelegibilidade em caso em que esta foi explicitamente objeto de determinação, porque o julgado ocorreu antes da publicação da LC nº 135/2010, como é, também o caso dos autos’.

Dagoberto Nogueira disse, nessa segunda-feira (5), ao saber da decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal do TJ/MS, que sempre confiou na Justiça. ‘Sou ficha limpa e tenho a cara limpa. Ao contrário, daqueles que tentaram, através de manobras escusas, sujar todos esses anos de trabalho”, comentou Dagoberto para explicar que, como deputado federal, foi um dos que mais trabalharam para a votação em regime de urgência do projeto Ficha Limpa. “Agora temos que lutar pelo fim do foro privilegiado e da imunidade para que esse tipo de gente suja, que se considera político, saia de cena’, disse. Ainda, segundo o parlamentar, ‘não há efeito de inelegibilidade, porque nunca pratiquei nenhum crime’.

O recurso julgado pelo Tribunal de Justiça se refere ao processo sobre um informe educativo feito na época em que Dagoberto era secretário de Justiça e Segurança Pública. Dagoberto registrou sua candidatura na tarde de ontem, no Tribunal Regional Eleitoral.”

Veja a íntegra do texto que teria sido enviado pelo desembargador Paulo Abreu Puccinelli e repassado a nós pela assessoria de imprensa do deputado Dagoberto

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Foto: Reprodução

Veja a íntegra dos posts de Dagoberto Nogueira no Twitter

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Foto: Reprodução/Twitter


Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

 

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