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Economia Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 10:11 - A | A

Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 10h:11 - A | A

Funcionalismo público

Reforma da Previdência é sancionada com alíquota de 14% para 25% dos servidores

Textos foram publicados no Diário Oficial do Estado e trazem novas regras para a contribuição dos servidores

Flávio Brito
Capital News

Victor Chileno/ALMS

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Reforma da Previdência foi aprovada no dia 28 de novembro, na Assembleia Legislativa sob intenso protesto dos servidores

As leis que garantem as reforma da Previdência em Mato Grosso do Sul foram sancionadas nesta segunda-feira (4). Os textos foram publicados no Diário Oficial do Estado e trazem novas regras para a contribuição dos servidores, incluindo a que eleva de 11% para 14% a alíquota sobre a parcela da base de contribuição cujo valor seja superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de R$ 5.531.


Com isso, 75% dos servidores vão continuar contribuindo com 11%. A regra vale para servidores ativos, inativos e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2018. As carreiras militares do Estado têm um texto específico para as alterações das regras de previdência.

Um dos pontos de maior divergência entre os servidores e governo do Estado é a extinção do chamado Plano Financeiro, que garantia o pagamento de cerca de 8 mil servidores e que tinha saldo positivo de pouco mais de R$ 397 milhões.

A contrapartida do governo será de 24%, por mês, sobre a soma dos subsídios e remunerações mensais dos servidores. A partir de 1º de maio de 2019, alíquota sobe para 25%.

Ainda conforme a lei, os repasses mensais tanto do servidor quanto do governo e os outros poderes serão feitos até o quinto dia útil do mês. Quem estiver licenciado ou afastado sem remuneração continua vinculado ao MSPrev, desde que faça o recolhimento mensal de sua contribuição.

A Ageprev realizará a análise dos processos no prazo de 15 dias e emitirá manifestação fundamentada indicando as razões para a concessão ou o indeferimento do benefício previdenciário, devolvendo os autos à autoridade competente do respectivo Poder ou entidade para a decisão definitiva, determina o texto.

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