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Economia Quinta-feira, 21 de Junho de 2018, 14:35 - A | A

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Emprego

Ministério define regras para emissão de carteira de trabalho para imigrantes

Documento terá prazo de duração que varia de 1 a 9 anos de acordo com a condição em que o imigrante se encontra no Brasil

Flávio Brito
Capital News

Divulgação / Governo de MS

Mais de 366 mil trabalhadores foram atendidos em 2017

Portaria publicada no Diário Oficial define as regras

O Ministério do Trabalho publicou portaria que trata dos procedimentos para a emissão de carteira de trabalho para imigrantes. A portaria determina que a carteira de trabalho deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que foi registrado o protocolo de atendimento. O texto foi publicado na edição de quinta-feira (20) do Diário Oficial da União. A portaria prevê que a emissão da carteira de trabalho para imigrantes com estada legal no país será feita exclusivamente nas superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.

 

O documento terá prazo de duração que varia de 1 a 9 anos de acordo com a condição em que o imigrante se encontra no Brasil. A maior duração, de até 9 anos, é para, entre outros, casos como o imigrante com autorização de residência na condição de refugiado, de apátrida e de asilado político. Eles terão o documento expedido após a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório.

 

Entre os que também pode obter a carteira estão os haitianos; aqueles com autorização de residência para fins de acolhida humanitária; com residência temporária ou autorização de residência para fins de reunião familiar; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício na condição de atleta profissional e para fins de estudo; o residente fronteiriço e os imigrantes com base em acordos internacionais com países específicos.

 

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