Domingo, 05 de Maio de 2024


Economia Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 15:45 - A | A

Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 15h:45 - A | A

Condições

Confira as novas regras para quitar os débitos do IPVA

Agora os condutores poderão ficar em dia com o Fisco

Layane Costa
Capital News

Rachid Waqued/Governo de MS

Confira as novas regras para quitar os débitos do IPVA

Trânsito

Agora, os condutores de Mato Grosso do Sul terão novas condições para realizar o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Isso porque o parcelamento dos débitos é referente a parcelas não pagas (do parcelamento automático oferecido pelo Estado, em cinco vezes). Com isso, os contribuintes podem quitar a dívida referente ao imposto do ano passado e anos anteriores.

“A Secretaria de Estado de Fazenda tem como missão não apenas fiscalizar e tributar, mas também estender a mão, auxiliar o contribuinte com a criação de políticas públicas que beneficiem toda a sociedade. Assim, por determinação do governador Eduardo Riedel, nossa equipe econômica se empenhou em realizar estudos que para que, sem causar impacto nas contas públicas, fosse possível criar condições mais favoráveis para os proprietários de veículos automotores ficarem em dia com o fisco”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César.

Entre as novas regras estabelecidas estão:

1 - limite único de parcela tanto para carros quanto para motos - 1,45 UFERMS (antes: Moto - 1,45 UFERMS e carro 2,62 UFERMS);

2 – Ajuste das regras de correção dos débitos de acordo com a SELIC (antes as parcelas eram corrigidas pela UFERMS);

3 - Retirada da condição de não poder fazer novo parcelamento para os contribuintes que tinham parcelamento anterior rompido e não quitado na PGE (Procuradoria Geral do Estado). Agora basta que ele esteja com os pagamentos em dia, tanto na Sefaz quanto na PGE;

4 - Em função do aumento da segurança e da nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), os novos parcelamentos só poderão ser solicitados via Portal e-Fazenda;

Ainda, outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido e não mais em data definida pelo contribuinte.

IPVA

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante para o Estado. O valor arrecadado é dividido em 50% com os municípios e aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde e segurança pública.

O valor do tributo é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto. Para 2024, foram lançados 898.515 carnês, para os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul. A expectativa de arrecadação é de R$ 1,2 bilhão.

Em 2024, o IPVA iniciou o ano trazendo facilidades. Foram instituídas a isenção dos veículos movidos a GNV, possibilidade de pagar a primeira parcela ou a cota única por meio do PIX e para os frotistas que receberam o benefício da redução de base de cálculo em 2023, os quais não precisaram solicitar a redução para 2024, pois ela foi concedida automaticamente, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela legislação tributária.

“Esse ano os contribuintes contaram com inúmeros benefícios. A política da atual gestão, de olhar mais para as pessoas, segue sendo aperfeiçoada. É o Governo de Mato Grosso do Sul trabalhando para reverter tributos em prol de um MS mais próspero, inclusivo, verde e digital", finalizou Flávio César.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS