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Cotidiano Terça-feira, 10 de Maio de 2011, 15:35 - A | A

Terça-feira, 10 de Maio de 2011, 15h:35 - A | A

Semadur fiscaliza ruídos excessivos em Campo Grande

Valquíria Oriqui - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Para fazer cumprir a “Lei do silêncio”, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) realiza um trabalho permanente de fiscalização em Campo Grande.

Munidos de um decibelímetro (aparelho que mede o nível de ruído num determinado ambiente), os fiscais percorrem diversas regiões da cidade para averiguar se estão sendo respeitados os limites de som estabelecidos pela lei de acordo com o horário (matutino, vespertino ou noturno) e as zonas visitadas (comerciais, industriais e residenciais).

No ano passado, os fiscais emitiram 88 autuações. Deste total, 43 foram em estabelecimentos comerciais do centro da cidade que estavam utilizando propaganda barulhenta (alto falantes e carros de som). O restante das autuações ocorreu em bares, boates, templos religiosos, supermercados, serralherias e marmorarias.

A lei do silêncio existe há quinze anos. As denúncias sobre ruídos excessivos podem ser feitas no número 3314-3298 (Semadur). Para facilitar a fiscalização devem ser fornecidos o endereço correto, os dias de maior incômodo e qual o tipo de atividade que está gerando o barulho e incomodando os moradores.

Nos casos eventuais de ruído exagerado, como, por exemplo, um vizinho que resolve fazer uma festa e alugar aparelhos de som para transformar sua residência num clube noturno, os moradores diretamente atingidos podem ligar para o número 190, da PM.

A lei estabelece a proibição de perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma que contrarie os níveis máximos de intensidade, fixados por esta norma legal.

Também foi definida pela lei a chamada zona de silêncio - faixa determinada por um raio de 200 metros de distância de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde ou similares-, que precisa ter um silêncio excepcional.

As penalidades previstas para os infratores podem ser de natureza leve (até dez decibéis acima do permitido, que resulta em multa de até R$ 299,66), grave (quando é ultrapassado de 10 a 30 decibéis do limite aceito, gerando multa que varia de R$ 301,65 a R$ 599,31) e gravíssima (nas situações em que o ruído está acima de 30 decibéis em relação ao limite permitido, ocasionando multa que oscila de R$ 601,31 à R$ 998,85).

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis para não causar problemas ao ser humano. (Com informações CG Notícias)
 

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