A partir de hoje (15) empresas privadas estabelecidas em Mato Grosso do Sul só podem registrar a inadimplência do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) após 45 dias da data do vencimento da dívida.
A medida é prevista pela Lei nº 4.054, sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB) e publicada no Diário Oficial de MS desta sexta.
No descumprimento desta Lei, os estabelecimentos citados no art. 2º ficarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.