Cinco pessoas são indiciadas no inquérito policial sobre o caso da morte do adolescente José Eduardo Tavares Manzione Menegat, de 15 anos, em acidente automobilístico ocorrido em 19 de novembro.
O acidente ocorreu na saída para Três Lagoas, em Campo Grande, num sábado, quando sete jovens com idade inferior a 18 anos ocupavam um Honda City que capotou várias vezes. Eles haviam saído para comprar cerveja e já haviam consumido bebida alcoólica na casa de um deles, onde era realizada festa em comemoração a notas boas que haviam conquistado em trabalho escolar.
De acordo com a delegada Maria de Lourdes Cano, responsável pela Delegacia de Atendimento à Infância e à Juventude (Deaij), o garoto, também de 15 anos, que conduzia o veículo, está indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio. Ele está internado em coma na Santa Casa da Capital desde a data do acidente.
Os pais dele, José Bernardo Pereira e Mariza Pacheco Galego Ferreira foram indiciados com base no artigo 310 do Código Brasileiro de Trânsito: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.” A pena é de até um ano de reclusão, se condenados forem.
Já o dono da casa onde a confraternização ocorria, Roberto da Costa, foi indiciado conforme artigo 63 da Lei de Contravenções Penais: “Servir bebidas alcoólicas a menor de 18 anos, a quem se acha em estado de embriaguez, a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais, a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza.” A punição vai a até um ano de reclusão, se houver condenação.
Quanto ao proprietário da conveniência onde os jovens foram comprar cerveja, Ricardo Martins, a delegada o indiciou pelo artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA): “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.”
Ricardo pode ter a pena maior de todas. Se condenado, pode pegar pena de até quatro anos de reclusão. A delegada Maria de Lourdes Cano explica que ele afirmou não se lembrar se vendeu bebida aos garotos, mas, que se recordava que eles estavam lá. “Quem vendeu foi uma funcionária do estabelecimento. Mas, como ele [proprietário] estava no estabelecimento, entende-se que foi por determinação dele. Se ele não estivesse, ela e ele responderiam.”
A delegada informa ainda que o indiciamento do dono da casa onde realizava-se a festa foi indiciado pois, mesmo não tendo oferecido a bebida aos jovens, não impediu o consumo. “Ele não serviu, mas, esteve presente. Ele tem o dever de dar proteção física, moral e psicológica aos menores e deveria tê-los impedido. Ele não ofereceu a bebida, mas, a cerveja estava disponível desde o início da festa.”
Maria Cano considera a pena branda para os pais do adolescente que dirigia o carro. “É absurdo. A lei é amena neste ponto. Serve de alerta aos pais. Isto é omissão de cautela. É um alerta que tem de ser dado: pais que entregam um carro nas mãos de um filho adolescente, menor de 18 anos, estão fazendo o mesmo que entregar uma arma a ele.”
Ela avisa também a pais que oferecem bebidas e comerciantes que vendem o produto a garotos. “Os proprietários têm de ser mais zelosos em suas atribuições. Têm de avisar seus funcionários para não fazerem isto. E os pais não devem oferecer bebidas a menores.”
Acidente
De acordo com os testemunhos, cerca de 25 estudantes de uma escola particular de Campo Grande se divertiam em festa numa casa no bairro Chácara Cachoeira, região nobre da cidade. Eles bebiam cerveja.
Um dos garotos, de 15 anos, chegou dirigindo o carro dos pais.
Em determinado momento, o álcool acabou e sete deles foram no carro dirigido pelo adolescente comprar mais em uma conveniência próxima. Segundo informações de alguns dos ocupantes do Honda City, o adolescente quis percorrer parte da BR-262, saída para Três Lagoas, em alta velocidade.
O veículo bateu no meio fio, ele perdeu o controle da direção e o carro capotou várias vezes. José Eduardo Menegat, 15, morreu na hora. Três garotos foram internados. O condutor é o que está em estado mais grave, permanecendo em coma até hoje no Centro de Terapia Intensiva (CTI) da Santa Casa.
Conforme informações colhidas em depoimento, a delegada diz que os pais afirmaram que ele aprendeu a dirigir em carros de brinquedo, mas, segundo ela “a relatos” de que ele já havia conduzido o carro da família em outras oportunidades.
