Os novos empreendimentos imobiliários e de mobilidade de empresas particulares que forem realizados em Campo Grande terão que se enquadrar na nova lei que implanta do Plano de Operação Urbana. A legislação foi publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e prevê que as intervenções realizadas nas regiões do Lagoa, Anhanduizinho e Bandeira deverão respeitar normas ambientais sobre preservação e proteção, além de permitir obras de melhorias firmadas entre a Prefeitura e empresas privadas. O objetivo é ordenar a ocupação de todas essas regiões.
Conforme a diretora-presidente do Instituto de Planejamento Urbano de Campo Grande (Planurb), Marta Martinez, a implantação da lei está prevista do Estatuto das Cidades e no Plano Diretor de Campo Grande e estabelece que os empreendedores deverão cumprir certas exigências – ou contrapartidas – para que então seus empreendimentos sejam instalados. “A lei prevê as parcerias para que haja construções, mas delimita”, afirma.
Entre essas contrapartidas, a lei exige que as empresas implantem parques lineares preservando Áreas de Proteção Permanente (APPs) junto aos córregos que levam os nomes das áreas beneficiadas com a lei. As empresas que desejarem instalar empreendimentos nessas regiões também deverão implantar a pavimentação asfáltica e arcar com as obras de drenagem desses locais, além de ampliar as áreas destinadas para empreendimentos comunitários, parques e áreas destinadas à contenção das águas das chuvas.
A lei permite a construção de empreendimentos com no míniomo 25 unidades imobiliária se no máximo 250 e ainda libera a prefeitura para que realize desapropriações quando necessário. “Os empreendedores que quiserem se instalar em Campo Grande terão que seguir as regras e implantar as contrapartidas”, explica Marta.
Por: Lucia Morel - (www.capitalnews.com.br)
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