Em menos de duas horas o Tribunal do Júri absolveu, na manhã desta quinta-feira, 26 de novembro, três policiais militares acusados de matarem em 1993 um homem dentro do Hospital de Caridade de Corumbá, após invadirem armados a instituição hospitalar. Outros quatro policiais militares, acusados pelo mesmo crime, foram julgados em maio de 2007 e também conseguiram a absolvição.
O Tribunal Popular absolveu, por falta de provas, Carlos Alberto Rocha, Júlio César França Soares e Evandro Natalício de Arruda Filho. Eles respondiam processo pelo crime de homicídio doloso qualificado cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, o paraguaio Reinaldo da Silva. O policial militar Carlos Alberto Rocha, está na reserva remunerada da corporação; Evandro Natalício, atualmente residindo em Campo Grande, está excluído dos quadros da PM.
As absolvições vieram porque ao avaliarem o caso, os jurados embora tenham reconhecido a “letalidade” do fato e o vínculo entre a conduta dos acusados e o resultado da ação ilícita – a morte da vítima –, não teriam obtido elementos que materializassem a autoria do homicídio por parte dos três réus e votaram por absolvê-los.
O juiz de Direito Roberto Ferreira Filho, que presidiu o julgamento afirmou que diante da “soberania do Tribunal Popular”, julgou “improcedente a pretensão punitiva estatal” e a absolvição se deu por não existir prova de terem os réus concorrido para a infração penal. Os três policiais ficaram isentos do pagamento das custas do processo.
Entretanto, o juiz determinou o pagamento de R$ 300 a cada um deles como título de honorários em prol da Defensoria Pública (Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública). A decisão se deu porque os réus “ao longo de praticamente toda a tramitação do feito, foram atendidos por advogados particulares e como, pela profissão que ocupam, não se enquadram no conceito de pessoas presumivelmente pobres”. O valor individual foi definido “com moderação”, segundo o magistrado, porque os três “também não são pessoas que auferem rendas elevadas”.
Diante do alto número de réus, trinta e um, em 2004 a Justiça determinou o desmembramento em dez ações penais, com os demais julgamentos ocorrendo sucessivamente “até todos eles serem alcançados”. A medida foi tomada porque “seria impensável a realização de Júri popular abrangendo 31 acusados, sendo que o MP e a Defesa teriam, tão somente, três horas para os debates orais o que representaria, seis minutos, aproximadamente, para cada réu”.
O caso
Em 1993, Reinaldo da Silva participou de um assalto e, ao ser perseguido matou a tiros o policial militar Onei Marques. Baleado no rosto, o paraguaio se apresentou e pediu garantia de vida na época. Ele foi levado ao Hospital de Caridade e, enquanto recebia atendimento médico, por conta do ferimento no rosto, um grupo de pm's, revoltados com a morte do colega, invadiu a Santa Casa e o executou a tiros. (Diário On Line)
