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Polícia Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009, 11:35 - A | A

Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009, 11h:35 - A | A

Júri absolve policiais acusados de invadir hospital para matar assaltante em Corumbá

Jefferson Gonçalves - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Em menos de duas horas o Tribunal do Júri absolveu,‭ ‬na manhã desta quinta-feira,‭ ‬26‭ ‬de novembro,‭ ‬três policiais militares acusados de matarem em‭ ‬1993‭ ‬um homem dentro do Hospital de Caridade de Corumbá,‭ ‬após invadirem armados a instituição hospitalar.‭ ‬Outros quatro policiais militares,‭ ‬acusados pelo mesmo crime,‭ ‬foram julgados em maio de‭ ‬2007‭ ‬e também conseguiram a absolvição.

O Tribunal Popular absolveu,‭ ‬por falta de provas,‭ ‬Carlos Alberto Rocha,‭ ‬Júlio César França Soares e Evandro Natalício de Arruda Filho.‭ ‬Eles respondiam processo pelo crime de homicídio doloso qualificado cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima,‭ ‬o paraguaio Reinaldo da Silva.‭ ‬O policial militar Carlos Alberto Rocha,‭ ‬está na reserva remunerada da corporação‭; ‬Evandro Natalício,‭ ‬atualmente residindo‭ ‬em Campo Grande,‭ ‬está excluído dos quadros da PM.

As absolvições vieram porque ao avaliarem o caso,‭ ‬os jurados embora tenham reconhecido a‭ “‬letalidade‭” ‬do fato e o‭ ‬vínculo entre a conduta dos acusados e o resultado da ação ilícita‭ – ‬a morte da vítima‭ –‬,‭ ‬não teriam obtido elementos que materializassem a autoria do homicídio por parte dos três réus e votaram por absolvê-los.

O juiz de Direito Roberto Ferreira Filho,‭ ‬que presidiu o julgamento afirmou que diante da‭ “‬soberania do Tribunal Popular‭”‬,‭ ‬julgou‭ “‬improcedente a pretensão punitiva estatal‭” ‬e a absolvição se deu por não existir prova de terem os réus concorrido para a infração penal.‭ ‬Os três policiais ficaram isentos do pagamento das custas do processo.

Entretanto,‭ ‬o juiz determinou o pagamento de R$‭ ‬300‭ ‬a cada um deles como título de honorários em prol da Defensoria Pública‭ (‬Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública‭)‬.‭ ‬A decisão se deu porque os réus‭ “‬ao longo de praticamente toda a tramitação do feito,‭ ‬foram atendidos por advogados particulares e como,‭ ‬pela profissão que ocupam,‭ ‬não se enquadram no conceito de pessoas presumivelmente pobres‭”‬.‭ ‬O valor individual foi definido‭ “‬com moderação‭”‬,‭ ‬segundo o magistrado,‭ ‬porque os três‭ “‬também não são pessoas que auferem rendas elevadas‭”‬.

Diante do alto número de réus,‭ ‬trinta e um,‭ ‬em‭ ‬2004‭ ‬a Justiça determinou o desmembramento em dez ações penais,‭ ‬com os demais julgamentos ocorrendo sucessivamente‭ “‬até todos eles serem alcançados‭”‬.‭ ‬A medida foi tomada porque‭ “‬seria impensável a realização de Júri popular abrangendo‭ ‬31‭ ‬acusados,‭ ‬sendo que o MP e a Defesa teriam,‭ ‬tão somente,‭ ‬três horas para os debates orais o que representaria,‭ ‬seis minutos,‭ ‬aproximadamente,‭ ‬para cada réu‭”‬.

O caso

Em‭ ‬1993,‭ ‬Reinaldo da Silva participou de um assalto e,‭ ‬ao ser perseguido matou a tiros o policial militar Onei Marques.‭ ‬Baleado no rosto,‭ ‬o paraguaio se apresentou e pediu garantia de vida na época.‭ ‬Ele foi levado ao Hospital de Caridade e,‭ ‬enquanto recebia atendimento médico,‭ ‬por conta do ferimento no rosto,‭ ‬um grupo de pm's,‭ ‬revoltados com a morte do colega,‭ ‬invadiu a Santa Casa e o executou a tiros. (Diário On Line)

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