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Opinião Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021, 07:00 - A | A

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Opinião

É preciso tomar cuidado com o texto do novo Código Eleitoral

Por Antonio Tuccilio*

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O novo Código Eleitoral parece ser o que muitos suspeitavam desde o início: uma peneira. Isso mesmo, algo cheio de brechas e mais uma medida para viabilizar a impunidade no Brasil. A correria do momento é para aprovar o Código em tempo para as eleições de 2022. Mas porque contribuir para atividades ilícitas?

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Antonio Tuccílio - Artigo

Antonio Tuccílio

 

Bom, a definição de um crime como caixa dois precisa ser feita de forma extremamente minuciosa, de modo que não deixe brechas de maneira alguma. E de acordo com especialistas, há espaços para esse feito.

No texto, que está para ser aprovado, o crime está definido como “doar, receber, ter em depósito ou utilizar, de qualquer modo, nas campanhas eleitorais ou para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros fora das hipóteses da legislação eleitoral”. A pena para esse tipo de infração pode variar de dois a cinco anos de prisão.

O problema é que o Novo Código tem 372 páginas e 902 artigos. É realmente muito longo e é fácil criar uma brecha com uma ou duas palavrinhas. Como diria um velho provérbio alemão, o Diabo mora nos detalhes.

O trecho “hipóteses da legislação eleitoral” poderia ser mais claro, explicando que trata-se de recursos recebidos e não registrados. Em Dez Medidas Contra a Corrupção, um manifesto proposto pelo Ministério Público Federal e entregue à Lava-Jato, o caixa dois consta como “Ocultar ou dissimular, para fins eleitorais, a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação”. Muito mais preciso, não é mesmo?

A redação pouco elaborada do Código Eleitoral é só um dos problemas, a medida também afrouxa a fiscalização e a transparência de prestação de contas de partidos e candidatos. Uma tipificação prejudicada dificulta a descoberta de crimes.

Há outras controvérsias em relação ao crime de caixa dois com base nas ações que já estão em tramitação com base no atual Código Eleitoral. Os acusados hoje poderiam entrar com um recurso alegando que a tipificação seria uma admissão implícita de que o crime não existia anteriormente. Um pensamento um tanto questionável.

É necessário muito cuidado com esse projeto. Pois os problemas estão aí, resta saber se há boa vontade de rever e corrigir o texto. Mas levando em conta a correria para aprovação, isso fica cada vez mais difícil.

 

 

*Antonio Tuccilio

Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

 

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