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Nacional Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021, 14:02 - A | A

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Requisição de seringas e agulhas feita por União é suspensa pelo STF

Ministro Ricardo Lewandowski determinou a devolução em 48 horas de qualquer material que tenha sido entregue a União

Flavia Andrade
Capital News

Tomaz Silva/Agência Brasil

Requisição de seringas e agulhas feita por União é suspensa pelo STF

Ministro Ricardo Lewandowski determinou a devolução em 48 horas de qualquer material que tenha sido entregue a União

Nesta sexta-feira (08), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os pedidos de seringas e agulhas feitos pela União à empresa produtora contratada pelo Estado de São Paulo, alegando que o Governo Federal não possa realizar esse pedido.

 

A decisão provisória de Lewandowski determinou também a devolução em 48 horas de qualquer material que já tenha sido entregue à União, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

 

A decisão está relacionada à compra de seringas e agulhas da empresa Becton Dickson Indústria Cirúrgica Ltda, uma vez que, o fornecimento do material seria utilizado na imunização contra a covid-19 pelo governo paulista, porém na última quarta-feira (6) a União requisitou que o material fosse entregue ao Ministério da Saúde.

 

O Governo Federal utilizou o Artigo 5º, Inciso 25, da Constituição, o qual declara que, “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”, como base para o pedido.

 

Para o STF, o governo paulista declarou que já havia encaminhado as verbas para a compra do material, com isso o confisco do material pela União, prejudicaria seu plano de imunização, previsto para 25 de janeiro.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu a liminar pedida por São Paulo antes da manifestação do Ministério da Saúde, que ainda deve encaminhar o seu posicionamento com relação a ação. O ministro afirmou que as requisições de material não podem recair sobre bens de outros entes federativos, “de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.

 

Lewandowski se baseou em decisões anteriores do Supremo nesse sentido, entre elas duas liminares concedidas pelos ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello, que durante a pandemia garantiram a entrega de ventiladores pulmonares aos estados de Mato Grosso e do Maranhão.


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