De acordo com a proposta, o cartão será usado exclusivamente pelo portador, para a contratação de bens e serviços enquadrados como suprimento de fundos. Apesar de o dirigente máximo do órgão ou entidade do setor público ser um dos responsáveis pela emissão dos cartões, a titularidade só poderá ser concedida a um servidor de cargo efetivo ou em comissão. Assim, o próprio dirigente máximo não poderá possuir um cartão corporativo.
Extratos na internet
O projeto determina que os extratos das despesas realizadas com os cartões sejam divulgados mensalmente pela internet. Entretanto, quando a despesa da Presidência da República exigir sigilo para segurança do Estado, a divulgação será feita em valores agregados até o término do mandado presidencial. Um ano depois, a despesa deverá ser divulgada.
Ainda de acordo com o projeto, os tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios terão que fiscalizar a emissão e o uso dos cartões.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será examinado pelo Plenário. (Conjuntura On Line)
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