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Transporte público

Marco legal do transporte público: prefeituras poderão usar Cide Combustíveis para baixar passagens de ônibus

Texto aprovado pela Câmara também estabelece licitação obrigatória e isenção de pedágio para ônibus do transporte coletivo; projeto vai à sanção

Brasil 61
Paloma Custódio

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3278/21 que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano. O texto também autoriza o uso de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) para subsidiar tarifas do transporte público. A matéria segue agora para sanção presidencial.

A proposta prevê a gratuidade no transporte coletivo para grupos específicos, como idosos e estudantes. Para garantir o benefício sem impacto no valor das passagens pagas pelos demais usuários, União, estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de até cinco anos para adequar suas legislações e prever fontes de custeio.

Os recursos deverão vir de subsídios e só poderão ser aplicados após previsão no orçamento público do ente responsável pela concessão do serviço.

Uso da Cide-Combustíveis

A Cide-Combustíveis é uma contribuição incidente sobre atividades de importação e comercialização de petróleo e derivados, gás natural e álcool etílico combustível.

Pelo texto aprovado, a União poderá disponibilizar os recursos arrecadados com a contribuição para subsidiar tarifas do transporte coletivo urbano, auxiliando municípios na manutenção de passagens com preços mais acessíveis para a população.

Entre as diretrizes previstas no projeto estão:

• destinação mínima de 60% dos recursos para áreas urbanas;
• prioridade de aplicação dos valores arrecadados sobre a gasolina em municípios que adotem programas de modicidade tarifária;
• caráter discricionário do subsídio federal, ou seja, cabe ao governo decidir sobre a concessão dos recursos.

O projeto também estabelece isenção de pedágio para ônibus do transporte público coletivo urbano em rodovias administradas por qualquer ente federativo, incluindo serviços intermunicipais, interestaduais e internacionais.

Outras fontes de financiamento

No caso do financiamento da infraestrutura do transporte público coletivo, a União poderá se utilizar de:

• contrapartidas de empreendimentos imobiliários e organizadores de eventos em razão de impactos na mobilidade urbana;
• benefícios e incentivos tributários;
• operações estruturadas de financiamento com recursos públicos, privados e instrumentos do mercado de capitais;
• recursos provenientes de bancos de desenvolvimento, créditos de carbono, compensações ambientais e fundos voltados à sustentabilidade e adaptação climática.

Para concessão de benefícios fiscais ou tributários pela União, o beneficiário deverá cumprir critérios ambientais, sociais e de governança (ESG), conforme regulamentação futura.

Licitação obrigatória

O marco legal determina que a exploração do serviço de transporte público coletivo deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de licitação. No entanto, o ente federativo responsável poderá contratar serviços complementares de transporte sob demanda, conforme regulamentação local.

O texto ainda proíbe formas consideradas precárias de delegação do serviço, como contratos de programa, convênios, termos de parceria ou autorizações para empresas não estatais.

Tarifa e remuneração

Outro ponto previsto no PL 3278/21 é o fim da relação direta entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração das empresas operadoras. Caso as receitas alternativas previstas em contrato superem o valor necessário para remunerar o operador, o excedente deverá ser revertido em melhorias no serviço.

Os contratos também poderão prever metas de redução de custos operacionais com base em ganhos de produtividade. Mas o retorno financeiro adicional das empresas ficará condicionado à manutenção dos padrões de qualidade e desempenho estabelecidos.

Combate ao transporte ilegal

Em relação ao transporte clandestino de passageiros, o projeto autoriza o poder público a aplicar multas e apreender veículos utilizados irregularmente.

As multas poderão chegar a R$ 15 mil. O recolhimento dos veículos deverá seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro, e a perda poderá ocorrer em casos de reincidência no período de um ano.

Outros detalhes sobre o marco legal do transporte público coletivo urbano, que segue agora para sanção presidencial, estão disponíveis no site da Agência Câmara de Notícias.

Disponível em: brasil61.com


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