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Nacional Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, 19:27 - A | A

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Caso Samarco: novo acordo pode beneficiar até 500 mil pessoas

Informação é do advogado-geral da União, Jorge Messias

Agência Brasil
Alex Rodrigues

O novo acordo que representantes do governo federal assinaram com as empresas responsáveis pela barragem que se rompeu em Mariana (MG), em novembro de 2015, tem o alcance de beneficiar até 500 mil pessoas, segundo o ministro Jorge Messias, advogado-geral da União (AGU).

“A média varia em torno de 400 mil pessoas. Entre 300 e 500 mil pessoas poderão ser alcançadas, de forma simplificada, a partir de um simples requerimento, sem burocracia”, afirmou Messias ao participar, nesta quinta-feira (30), do programa Bom Dia, Ministro, do Canal Gov e transmitido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

A repactuação do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta estabelece as ações de reparação e compensação pelos danos decorrentes do rompimento da Barragem do Fundão, que matou ao menos 19 pessoas e afetou 49 cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Antonio Cruz/Agência Brasil

Tragédia em Mariana: sistema controverso já indenizou quase 60 mil

Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais

Assinado na última sexta-feira (25), por membros dos governos federal, mineiro e capixaba, além de representantes da Samarco, Vale, BHP Brasil, dos ministérios públicos Federal (MPF) e estaduais e das Defensorias Públicas da União e estaduais, o acordo engloba uma cifra de aproximadamente R$ 170 bilhões.

“São R$ 170 bi, sendo R$ 132 de dinheiro novo e R$ 38 bi do dinheiro que a fundação já gastou ao longo dos últimos nove anos”, destacou Messias. O acordo prevê que as empresas envolvidas na tragédia paguem R$ 100 bilhões aos governos federal, mineiro e capixaba, bem como aos municípios dos dois estados que aderirem ao acordo, no prazo de 20 anos. Outros R$ 32 bilhões devem ser usados para custear as indenizações às pessoas atingidas, e as ações reparatórias sob responsabilidade das companhias.

“Conseguimos negociar o valor de [indenizações individuais de] R$ 35 mil por pessoa, sendo que, se for agricultor ou pescador, o valor é R$ 95 mil”, destacou Messias. Questionado sobre a cláusula que estabelece que quem aderir ao acordo deverá, obrigatoriamente, desistir de mover outras ações judiciais contra as empresas, a exemplo da ajuizada na Inglaterra, o advogado-geral foi taxativo.

“Ninguém está obrigado a aderir [ao novo acordo], mas quem o fizer, evidentemente, estará optando pela Justiça brasileira”, disse Messias, admitindo que o pacto com as empresas visa pôr um fim nos processos abertos na Justiça brasileira. “Fizemos um acordo na Justiça brasileira para encerrar ações no Brasil. Não fizemos acordo na Justiça de Londres e não temos nada a ver com essas ações. Isso é uma questão que envolve diretamente as empresas e que envolve as pessoas que foram a Londres e os municípios [...] mas as pessoas não podem ser indenizadas duas vezes pelo mesmo fato", disse.

"Então, se a pessoa requerer a indenização aqui, nas condições que foram negociadas, ela vai estar abrindo mão da ação de Londres. E quem preferir esperar o resultado, o tempo de Londres, é uma questão de avaliação individual. O que o governo brasileiro tem que fazer é levar informação de qualidade para as pessoas, para que a população, bem informada, possa tomar sua decisão de forma livre e voluntária”, concluiu o ministro.

Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br

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