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Nacional Segunda-feira, 18 de Março de 2024, 08:44 - A | A

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Transição energética

Câmara deve votar nesta semana PL que institui Programa de Aceleração da Transição Energética

O texto segue em análise na Câmara dos Deputados

Brasil 61
Lívia Azevedo

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Torres de transmissão de energia elétrica

Projeto busca acelerar a transição energética com fontes renováveis

Na tentativa de criar uma política capaz de regular a transição do modelo energético atual para um novo padrão baseado em fontes renováveis e em baixas emissões de carbono, a Câmara dos Deputados deve votar, nesta semana, o Projeto de Lei 327/21. O autor da proposta é o deputado Christino Áureo (PP-RJ). Para ele, é necessário ter um marco legal como ponto de referência para garantir a transição energética no Brasil.

De acordo com o parlamentar, a ideia é estabelecer um planejamento para o desenvolvimento sustentável na produção e distribuição de energia renovável. Nesse sentido, o texto apresenta as indagações do setor que busca um referencial legal e estratégico para oferecer meios de garantir as oportunidades econômicas que se apresentam nesse segmento.

Um dos pontos em destaque prevê que a Política Nacional da Transição Energética (Ponte) envolva medidas para garantir a migração planejada entre os modelos energéticos. Mas isso dependerá do Ministério de Minas e Energia, que precisará elaborar — no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei —o plano de metas para implantação da Ponte.

Ainda segundo o projeto, a promoção do uso eficiente da energia por meio de projetos sustentáveis; a mitigação do aquecimento global, em observância a metas climáticas decenais; a adoção de regras fiscais para desestimular cadeias produtivas de alta emissão de carbono; e a elaboração de planos decenais de produção e distribuição de energias renováveis serão as diretrizes de trabalho da Ponte.

O projeto, no entanto, ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Disponível em: brasil61.com


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