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Câmara Federal

Câmara aprova regulação das plataformas de streamings

Destaques serão votados na quarta-feira (5)

Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base do Projeto de Lei 8.889/17, que prevê a cobrança de tributo para o serviço de streaming. Os deputados aprovaram o texto apresentado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Os destaques, que podem mudar o texto, serão analisados nesta quarta-feira (5).

O que foi aprovado

O texto-base prevê que as plataformas de streaming terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Terão de pagar o tributo os chamados serviços de vídeo sob demanda (VoD, na sigla em inglês), como Netflix; televisão por apps, como Claro TV+; e compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo do Youtube.

O tributo irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade. Ficarão isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões, que é o teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional.

Os serviços de VoD pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

Pelo relatório, a contribuição poderá ser reduzida em 75% se mais da metade do total de conteúdos audiovisuais ofertados pela plataforma forem nacionais.

Segundo o relator, as plataformas podem ter até 700 obras nacionais em catálogo, como forma do cumprimento mínimo da cota de 10% de conteúdo brasileiro.

Setor audiovisual

Cineastas, roteiristas, produtores e técnicos do audiovisual protestaram nesta segunda-feira (3) em diversas capitais contra o projeto de lei.

De acordo com o movimento, o relatório “representa um risco histórico de desmonte da indústria audiovisual nacional”, por contrariar o parecer técnico da Ancine e os consensos construídos com a sociedade civil, e favorecer grandes empresas estrangeiras do setor.

Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br


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