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Economia Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024, 14:06 - A | A

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Atenção

Pagamento do IPVA poderá ser feito com 15% desconto até 31 de janeiro

Essa medida visa oferecer uma condição mais favorável para quem optar por quitar o imposto de forma antecipada

Viviane Freitas
Capital News

O Governo de Mato Grosso do Sul divulgou nesta quarta-feira (27) as novas regras e prazos para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) de 2025. Para os proprietários de veículos usados, será concedido um desconto de 15% na parcela única, que deve ser paga até o dia 31 de janeiro. Essa medida visa oferecer uma condição mais favorável para quem optar por quitar o imposto de forma antecipada.

Quem preferir pagar o IPVA de forma parcelada poderá dividir o valor em até cinco parcelas mensais. Os vencimentos das parcelas serão em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informou que o valor mínimo de cada parcela será de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para outros tipos de veículos. Em caso de atraso no pagamento, será aplicado acréscimo de juros e multa.

Os proprietários de veículos novos, ou seja, que se encontram na primeira tributação, não terão direito ao desconto ou parcelamento descrito acima. Além disso, a Sefaz destacou que a comprovação do pagamento do IPVA, ou da isenção, é obrigatória para realizar qualquer tipo de registro ou licenciamento de veículos no estado. Isso inclui processos como matrícula, transferência, vistoria e baixa de veículos.

Os carnês de pagamento do IPVA começarão a ser enviados no dia 4 de dezembro, e os contribuintes também poderão acessar os boletos online a partir do dia 9 de dezembro. A publicação das novas regras é parte da organização para facilitar o processo de arrecadação e garantir que os motoristas do estado cumpram com suas obrigações tributárias.

Além disso, o Governo de Mato Grosso do Sul anunciou a redução na base de cálculo do IPVA para alguns tipos de veículos. Caminhões, ônibus, micro-ônibus e casas motorizadas terão uma redução de 50%, o que representa uma carga tributária de 5%. Automóveis e veículos utilitários terão redução de 40% na base de cálculo, enquanto veículos movidos a diesel, com capacidade para até oito pessoas, terão redução de 25%. As mudanças foram oficializadas pelos decretos assinados pelo governador Eduardo Riedel e o secretário estadual de Fazenda, Flávio César.

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