O Procon-MS orienta os consumidores que tiveram prejuízos com o blecaute de dia 10 a procurar a concessionária de energia elétrica do Estado – Enersul – no prazo de 90 dias para registrar o fato. “Somente após ter feito todos os procedimentos necessários e a concessionária negar o ressarcimento, o consumidor poderá fazer reclamação no Procon”, explica o superintendente do Procon-MS, Lamartine Ribeiro.
De acordo com o superintendente, o Procon está seguindo a resolução número 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê o registro de reclamação sobre prejuízos no prazo de 90 dias após a data da queda ou oscilação de energia elétrica. Após o registro, continua Lamartine, a concessionária tem 10 dias para realizar uma inspeção no aparelho que apresentou problemas e, se esse eletrodoméstico for utilizado para conservar alimentos ou remédios, o tempo cai para um dia.
Em 15 dias, a empresa deve apresentar o laudo com o resultado. “A concessionária deverá dizer se irá ou não se responsabilizar pelos prejuízos, com a substituição do aparelho ou pagamento em dinheiro. Em caso positivo, a empresa tem que efetivar o pagamento ou fazer a substituição em 20 dias”, ressalta Lamartine.
O superintendente afirma que todo processo, da reclamação na concessionária até o ressarcimento dos prejuízos, dura no máximo 45 dias. “Em caso de negativa da concessionária, o consumidor deve levar a resposta da empresa por escrito e registrar reclamação no Procon”, finaliza.
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